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4839146 #
Numero do processo: 16095.000153/2007-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 21/06/2002 a 30/11/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O julgador administrativo não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, mormente quando estranhos à lide, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial (por qualquer modalidade processual), antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. IPI. DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS. Somente as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser escriturados no livro Registro de Apuração de IPI. TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE. COMPENSAÇÃO NO LIVRO DE APURAÇÃO DE IPI. A compensação de tributos pagos indevidamente somente pode ser efetuada após prévia análise pela Receita Federal, não havendo previsão legal para realizar a compensação diretamente no livro de Apuração de IPI. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Qualquer que seja o motivo da falta de pagamento, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.700
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida argüidas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva

4836524 #
Numero do processo: 13848.000200/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos decorrentes de declaração de inconstitucionalidade pelo STF é de 5 (cinco) anos, contados da publicação da decisão com efeitos erga omnes, que no presente caso se deu com a publicação da decisão proferida na ADIN, em 23/3/2001. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATÉ O PERÍODO DE APURAÇÃO DE FEVEREIRO/96. A declaração inconstitucionalidade da aplicação retroativa da sistemática de apuração do PIS instituída pela Medida Provisória nº 1.212/95 e posteriores reedições, convertida na Lei nº 9.715/98, pelo STF, não implica na inexistência de norma instituidora da Contribuição ao PIS, sendo improcedente o pedido de restituição que se funde na inexistência de obrigação de recolhimento durante o período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01767
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Flávio de Sá Munhoz

4836059 #
Numero do processo: 13827.000380/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12115
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dory Edson Marianelli

4835046 #
Numero do processo: 13710.002008/93-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Atendidas as normas pertinentes à exclusão prevista no inciso VI do art. 4 do RIPI/82, é de se negar provimento ao recurso de ofício. O recurso voluntário interposto além do prazo previsto no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72 está perempto. Recurso voluntário que não se conhece por perempto.
Numero da decisão: 201-70072
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4835147 #
Numero do processo: 13739.000474/89-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-PASSIVO FICTÍCIO - Implica omissão de receita que resulta em redução indevida na base de cálculo do FINSOCIAL-Faturamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05887
Nome do relator: José Antônio Arocha da Cunha

4837542 #
Numero do processo: 13887.000033/92-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O IAA - PROCESSO FISCAL - Não há possibilidade de discussão na esfera administrativa a invocação de inconstitucionalidade da exigência. Interposição de medida judicial sobre a matéria implica renúncia à esfera administrativa (Lei nr. 6.830/80, art. 38). Recurso que não se conhece.
Numero da decisão: 202-07177
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4838227 #
Numero do processo: 13936.000129/95-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Caracteriza preterição do direito de defesa do contribuinte a não apreciação, na decisão singular, de matéria impugnada. Processo que se anula a partir, da decisão monocrática, inclusive.
Numero da decisão: 201-70744
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4835934 #
Numero do processo: 13822.000103/90-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - Presumem-se como Receita operacional omitida as integralizações de capital feitas pelos sócios sem prova da origem dos recursos e de sua efetiva entrega à Empresa. Não elidida a presunção de omissão de receita, legitima-se a exigência fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05775
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4838972 #
Numero do processo: 15374.000051/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000 Ementa: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder Judiciário e, no sistema difuso, centrado em última instância revisional no STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80559
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4835927 #
Numero do processo: 13822.000037/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - O valor da terra nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado, pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A MP nr. 399/93 convertida na Lei nr. 8.847/94, dentro do prazo estabelecido pela Constituição (art.62, parágrafo único) não perdeu sua eficácia e seus termos determinam o lançamento do ITR/94 - FATO GERADOR - São aquelas ocorrências elencadas no art. 29, CTN, sendo que são consideradas, para exigência do ITR, no primeiro dia do exercício lançado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09548
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO