Numero do processo: 10935.002634/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/1998
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.312
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 15374.902031/2008-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO.
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO.
Período de Apuração: 01.02.2001 a 28.02.2001
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.320
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret. OAB/DF nº
13.841.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13826.000208/2003-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 30/11/1998
PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Tratandose
de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação
e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo antes de 09 de
junho de 2005, aplicase
o prazo prescricional de dez anos, nos termos do que
restou decidido pelo STF com caráter de repercussão geral no RE nº 566.621.
PIS. EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE
OUTUBRO DE 1995 A OUTUBRO DE 1998.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de reafirmação de jurisprudência em
recursos repetitivos, no Recurso Especial nº 1.136.210 PR,
já se manifestou
sobre a exigibilidade da Contribuição para o PIS para o período de outubro de
1995 a outubro de 1998. o que, nos termos do art. 62do
Regimento do
CARF, deve este conselho administrativo aplicar tal entendimento.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA 15 DO
CARF.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo
único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data
do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp nº 144.708RS
e
Súmula 15 do CARF)
Numero da decisão: 3403-001.308
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito pelos pagamentos
indevidos efetuados entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 11080.009209/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/1997
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO DÉBITO.
Tendo a autoridade da RFB homologado a compensação na forma declarada
pelo sujeito passivo, não há mais débito passível de exigência por parte da
Fazenda Nacional.
INTIMAÇÃO. ENDEREÇAMENTO.
Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações e
intimações devem ser endereçadas ao domicílio fiscal eleito pelo sujeito
passivo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13054.001008/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO
DÉBITO. APRESENTAÇÃO APÓS A DATA DO VENCIMENTO DO
DÉBITO. ENCARGOS LEGAIS. INCIDÊNCIA.
A compensação de tributos federais será efetuada mediante a entrega à RFB,
pelo sujeito passivo, da declaração de compensação, e a extinção do débito,
sob condição resolutória, ocorre na data da apresentação da referida
declaração de compensação. Ocorrendo apresentação de DCOMP após o
vencimento do débito, sobre este incide os acréscimos moratórios legais.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EM DIVERSOS
PEDIDOS. UTILIZAÇÃO.
Cada pedido de ressarcimento protocolado ou apresentado em datas diversas
deve ser analisado isoladamente e as declarações de compensação a ele
vinculadas também serão analisadas à luz do crédito pleiteado e reconhecido
pela RFB em cada pedido de ressarcimento.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
INCIDÊNCIA.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo os débitos sofrerão a
incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência,
entre a data do vencimento e a data da entrega da Declaração de
Compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13839.004297/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2001 a 30/06/2006
RESTITUIÇÃO. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO.
COMBUSTÍVEL.
A partir de 01/07/2000, o PIS e Cofins referente às operações com
combustíveis derivados de petróleo e álcool carburante passaram ao regime
monofásico, incidindo apenas sobre a receita de venda das refinarias e
distribuidoras, respectivamente. Nas revendas desses produtos as alíquotas do
PIS e COFINS foram reduzidas para zero, não havendo que se falar em
restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.124
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O conselheiro Alexandre
Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 11065.003154/2004-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO
DO ART. 150, § 4º DO CTN. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda
Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a
ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
SÚMULA VINCULANTE DO E. STF.
Nos termos do art. Art. 103A
da Constituição Federal, a Súmula aprovada
pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial.
COFINS. PRESTADORA DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. RECEITA
BRUTA. COMPOSIÇÃO.
Constitui receita bruta da empresa prestadora de serviço temporário a
totalidade dos valores recebidos da empresa tomadora do serviço, a qual é
meramente cliente daquela, inexistindo qualquer relação jurídica entre a
tomadora do serviço e o trabalhador temporário. A discriminação, em
contrato, das parcelas que compõem o valor total da prestação de serviço
temporário não são oponíveis ao conceito de receita bruta estatuído na
legislação tributária.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-00.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10830.901472/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO.
O prazo de 05 (cinco) anos para a administração homologar a compensação
de débito efetuada pelo contribuinte contase
da data da regular apresentação
da competente declaração de compensação.
CRÉDITO. INSUMOS OU MATÉRIASPRIMAS
SUJEITOS À
ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de matériaprima
e/ou insumo não tributados ou sujeitos à
alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não
enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento
industrial. Decisão do STJ em Recurso Repetitivo.
Numero da decisão: 3302-000.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11020.002036/2002-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO IPI ENERGIA
ELÉTRICA IMPOSSIBILIDADE
Não gera direito a crédito presumido de IPI os valores gastos com energia
elétrica, matéria sumulada no âmbito deste Tribunal Administrativo de
Recursos Fiscais. Determina a Súmula nº 19: Não integram a base de cálculo
do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis
e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o
produto, não se enquadrando nos conceitos de matériaprima
ou produto
intermediário.
INSUMOS DIVERGÊNCIA
ENTRE VALORES DCTF
X LIVRO IPI ERRO
DE FATO RESPONSABILIDADE
DO CONTRIBUINTE AUSÊNCIA
DE PROVA.
Existindo divergência entre as informações prestadas pelo próprio
contribuinte em relação ao valor dos insumos adquiridos, cabe a ele a
responsabilidade não apenas pelo erro de fato como, também, pela
comprovação da ocorrência do erro e de quais seriam os valores corretos.
Descabe o argumento de que caberia ao Fisco tal prova, pois a divergência de
informações foi causada pelo próprio contribuinte. Mantida a glosa de
créditos decorrente da adoção dos valores constantes de uma das declarações
do contribuinte, dada a ausência da apresentação de provas, pelo contribuinte,
da correção dos valores da DCTF em detrimento do Livro de Registros do
IPI, adotado pelo Fisco.
MÉTODO DE CUSTO MÉDIO MÉTODO
PEPS DIVERGÊNCIAS
AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTOS PARA AFASTAMENTO DO CUSTO
MÉDIO MANUTENÇÃO
DO VALOR DE ESTOQUE APURADO PELO
CONTRIBUINTE.As normas aplicáveis autorizam a adoção, pelo contribuinte, para apuração de
seus estoques, do método PEPS ou do método de custo médio. Determina,
ainda, o afastamento do método de custo médio, quando o contribuinte não
mantiver sistema de custos integrados com a escrituração comercial, ou
quando o mantenha, mas não seja possível efetuar os cálculos para
determinar quanto de MP, ME e PI foram utilizados em processo de
industrialização por encomenda. Não estando comprovada a ocorrência de
nenhuma das hipóteses de afastamento do método de custo médio, de se
manter a avaliação efetuada pelo contribuinte com base neste sistema.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.926
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13502.000346/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 16/10/1989 a 15/05/1990
FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DECADÊNCIA.
Nos casos de ação judicial de repetição de indébito favorável ao contribuinte o prazo de cinco anos para requerer o direito na via administrativa deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação judicial. Constatado que no vencimento desse prazo o processo judicial encontrava-se arquivado por
despacho judicial que indeferiu a remessa dos autos à Seção de cálculos, em vista de inexistência de débito a liquidar, tendo esse arquivamento perdurado por quase 7 anos, há que se concluir
pela perda do prazo para pleitear o direito administrativamente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.304
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se
impedido.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
