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4682463 #
Numero do processo: 10880.012176/98-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F1NSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4681358 #
Numero do processo: 10880.000411/97-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96 - IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. REVELIA. Os prazos processuais no Processo Administrativo Fiscal, tam como no Direito Processual Civil e Penal, são fatais, não ensejando outras considerações que não aquelas de força maior, e casos fortuítos, alheios à vontade das pessoas. Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35057
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4678849 #
Numero do processo: 10855.000848/96-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. O aproveitamento de "EX" exige que a mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação corresponda de fato à descrição do "EX" pretendido. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 302-34140
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de irrevisibilidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que exoneravam também os juros.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4681221 #
Numero do processo: 10875.003768/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO * PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, relator, e Otacilio Dantas Cartaxo. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Atalina Rodrigues Alves.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4680170 #
Numero do processo: 10865.000438/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO O Auto de Imissão de Posse Prévia é documento suficiente para afastar a sujeição passiva de contribuinte do ITR cuja propriedade fora declarada de utilidade pública para fins de reforma agrária. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4680030 #
Numero do processo: 10860.004657/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de RESERVA LEGAL, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de RESERVA LEGAL. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.679
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Tarásio Campeio Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4681365 #
Numero do processo: 10880.000480/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO RESTITUIÇÃO O sujeito passivo tem direito à restituição do indébito tributário, independentemente de prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, devido em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-1). COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos tributários é possível, mera do disposto no Art 1.° do Decreto n.° 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confete efeito "erga omnes" à decido proferida 'inter partes' em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Obs.: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de ato específico, a data de publicação da MP 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4681395 #
Numero do processo: 10880.000781/93-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - DESTAQUE TARIFÁRIO "EX". Restou comprovado que a máquina importada pela Recorrente, descrita na adição 002, da D.I. nº 251745/92, à época do fato gerador do Imposto de Importação, não se enquadrava no destaque "EX" 001, criado pela Portaria MEFP nº 593/92 no código TAB/SH 8462.49.0000. EQUIPAMENTOS NÃO DESCRITOS NA GI E NA DI - Restou comprovado que tais peças devem ser classificadas nos códigos tarifários específicos indicados pela fiscalização. PENALIDADE - ART. 4º, I, LEI nº 8.218/91 - incabível em relação à máquina e devida à razão de 75% quanto aos demais itens do A.I. (opcionais e sobressalentes) não descritos dos documentos de importação. Juros - mantidos. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 302-34.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de diligencia. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que excluíam, também, os juros. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4682038 #
Numero do processo: 10880.006741/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES -EXCLUSÃO. As escolas que se dediquem às atividades voltadas a creches, pré-escolas e/ou ensino fundamental podem exercer ou manter opção pelo SIMPLES, em razão da Lei 10034/2000. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4678785 #
Numero do processo: 10855.000640/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA AÇÃO JUDICIAL A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas de julgamento. O sujeito passivo impetrou Mandado de Segurança e obteve em primeira instância a concessão parcial da segurança pleiteada. Tendo havido Apelação da União Federal, requerendo a reforma da sentença, a mesma foi improvida pelo Tribunal competente o qual manteve a sentença monocrática e deu parcial provimento à remessa oficial necessária, somente quanto à aplicação da correção monetária e juros. Após o trânsito em julgado do Acórdão prolatado, resta à Administração curvar-se ao decisum, promovendo seu cumprimento, nos exatos termos em que foi proferido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37564
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO