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4822794 #
Numero do processo: 10814.009168/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3.Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 302-32809
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4822765 #
Numero do processo: 10814.007616/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação de mercadorias. VISOR (display) de cristal liquido superior a 10 (dez) dígitos, identificado para a fabricação de microcomputadores pessoais tipo LAPTOP NOTEBOOK, e equipamentos monitores de vídeo para aplicações diversas. Código 84.73.30.10.00 de TAB-SH. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28089
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4821529 #
Numero do processo: 10715.003161/89-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Avaria em mercadoria importada. Impugnação apresentada fora do prazo legal. Justificativa trazida no recurso. Recurso negado. Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32160
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4821339 #
Numero do processo: 10711.003451/89-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. 1) Rejeitada preliminar para nova diligência. 2) ADOGEN 343 - METIL DISTEARIL COM TEOR EM C 18 de aproximadamente 66% (sebo hidrogenado) representado pela fórmula CH3 ( R - N - R ), onde R é = 0 14-4%, C 16-30% e C 18-66%, segundo laudos do LABANA e INT, classifica-se na posição TAB 38.19.99.00. Nega-se provimento ao recurso. Excluída a multa de mora, de ofício.
Numero da decisão: 301-26780
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ

4821564 #
Numero do processo: 10715.005476/93-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não configura importação ao desamparo de guia, punível com multa cominada no art. 526, inciso II, do R.A., a apresentação fora do prazo de G.I. emitida após o desembaraço, ao amparo do art. 2. da Portaria DECEX n. 08/91, com a redação dada pelo art. 1. da Portaria DECEX n. 15/91. Recurso provido
Numero da decisão: 301-28049
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4822591 #
Numero do processo: 10814.001623/91-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRACAO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇOES. Divergência de fabricante na documentação fiscal, quando informações essenciais estão corretas, não tipifica descumprimento ao controle das importações. Relator: José Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32500
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4824072 #
Numero do processo: 10831.001450/92-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações R.A. - art. 526, inciso IX. País de procedência consignado na G.I. é o país onde se encontra a mercadoria (ficta ou materialmente) no momento de sua aquisição e de onde virá para o Brasil. O local de embarque, constante do conhecimento de transporte, não está, necessariamente, vinculado ao país de procedência. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32898
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4821710 #
Numero do processo: 10726.000250/92-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - Incabível a execução sumária do Termo de Responsabilidade, para efeito de cobrança de crédito tributário, sem observância aos procedimentos que norteiam o processo administrativo determinado pelo Decreto nr. 70.235/72, ferindo, inclusive, preceito constitucional que assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o "contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (Art. 5º LV,C.F), caracterizando preterição do direito de defesa do Contribuinte. Declarada a nulidade do processo, conforme art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 302-33064
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4824092 #
Numero do processo: 10831.001741/94-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3º do Decreto nº 91.030/85. 2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33241
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4822643 #
Numero do processo: 10814.003147/94-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DIVERGÊNCIA DE PAÍS DE ORIGEM. Aplicação da multa capitulada no inciso IX do art 526 do RA. Incorreção sanada por Termo Aditivo à GI pertinente ao Caso. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33441
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO