Numero do processo: 13116.000850/2005-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Descabe a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora, decorrendo tão-somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação acessória. A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco.
Numero da decisão: 303-34.216
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13116.001073/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR EXERCÍCIO 1999
ÁREA DE RESERVA LEGAL
Comprovada a existência de averbação de área de reserva legal na matrícula do imóvel, mesmo depois de ocorrido o fato gerador do tributo, é lícita a sua exclusão da incidência tributária, visto que a lei não estabeleceu a condição de que a averbação seja efetuada antes da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. De aceitar-se área cuja averbação consta na matrícula.
PASTAGENS
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel, na data do fato gerador.
ITR. ÁREA DE PASTAGEM. NÚMERO MÉDIO DE ANIMAIS. Diante da ausência de outras provas, deve ser considerado o número médio de animais devidamente comprovado nos autos por meio de Notas Fiscais de aquisição de vacinas.
ITR. ÁREAS INAPROVEITÁVEIS. MATÉRIA PROCESSUAL. PRECLUSÃO. Não se deve conhecer do recurso quando a matéria trazida não foi objeto de impugnação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.698
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso e na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13603.000929/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1996. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A jurisprudência dominante no Conselho de Contribuintes, como também no STJ, é no sentido de que de nenhuma forma se feriu o princípio da reserva legal É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência, ainda que a apresentação da declaração se efetive antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02. A denúncia espontânea é instituto que só faz sentido em relação à infração que resultaria em multa de ofício, acréscimo legal pelo descumprimento da obrigação principal de dar dinheiro (pagar), e em geral correspondente a uma situação na qual se a infração não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de pronto conhecimento pelo fisco, daí a recompensa que legalmente se faria ao contribuinte com a supressão da multa acessória. Não é o caso.
DEPÓSITOS FECHADOS.
A autuação abrangeu a matriz e duas filiais, estas são depósitos fechados, isto é, não efetuam venda nem obtêm faturamento, apenas transferem mercadorias para a matriz.Devem ser excluídos da exigência tributária os valores referentes aos depósitos fechados.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32979
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial para excluir as multas imputadas às filiais, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento integral.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13558.000423/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à Contribuição para o financiamento de Seguridade Social-COFINS, quando se tratar de exigência de crédito tributário decorrente de inexatidão de valores declarados por meio de DCTF.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37615
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13405.000132/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2000 a 30/06/2000
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA Preparações para limpeza (detergente em pó), acondicionadas para venda a retalho (venda direta a consumidores), classificam-se no código 3402.20.00 da
TIPI, a partir de 1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI.
COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos sobre a aplicação da
legislação referente à isenção e à utilização de créditos do IPI e suas decorrências.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO
DECLINADA A COMPETÊNCIA AO 2° CONSELHO NA PARTE NÃO CONHECIDA
Numero da decisão: 301-34.604
Decisão: ACORDAM os membros da - Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Na parte não conhecida, por
unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 2° Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13603.000792/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SOLICITAÇÃOL DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS (DCTF).
PROCESSUAL. COMPETÊNCIA.
Não compete aos Conselhos de Contribuintes, em grau de recurso, a apreciação de pedidos de retificação de DCTF.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35926
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Esteve presente o advogado Dr. Rodrigo Nunes Bertrand,OAB/MG - 84.365.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13116.001472/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, afastar a preliminar de realização de diligência, vencida a Conselheira Nanci Gama, que a suscitou, e os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Sérgio de Castro Neves e Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13130.000039/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Certidão exarada pela municipalidade local, o Valor da Terra Numa mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Previsão contida no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847, de 28/01/94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/Nº01, de 19/05/95.
LANÇAMENTO COM BASE NA DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE - ERRO DE FATO NA DECLARAÇÃO.
Possibilidade de revisão, adequando-se o valor àquele avaliado pela Prefeitura local, que está muito próximo do VTNm estipulado pela IN 16, DE 27/03/95.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-29.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Anelise Daudt Prieto. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar a aplicação do VTNm para o cálculo do ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13608.000178/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35912
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão Singular, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto votaram pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13148.000100/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o Valor da Terra Nua-VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra numa do imóvel rural especificado.
Nos presentes autos: 1) O laudo técnico de avaliação apresentado na impugnação não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício de 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96; 2) O laudo técnico apresentado junto à peça recursal, não se reporta à 31/12/94, data de apuração da base de cálculo do ITR/95, portanto, imprestável como elemento de prova do VTN defendido pelo recorrente.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30823
Decisão: Pelo voto de qualidade foi rejeitada a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Francisco Martins Leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli. Presente o Procurador da Fazenda Leandro Bueno
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
