Numero do processo: 10831.000645/93-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Nao cabe pretender restringir a aplicabilidade do
benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo
concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32772
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10814.014237/94-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A apresentação fora do prazo de guia de importação expedida sob
cláusula de validade para apresentação com prazo limitado, caracteriza
a infração tipificada no inciso VII do art. 526 do R.A., sendo
inaplicável o inciso IX do mesmo artigo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28367
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10735.000532/94-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
AUDITORIA DE PRODUÇAÕ.
Auto de infração lavrado com amparo em auditoria de produção baseada
em documentos e informações incompletos. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 302-33741
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10711.006912/90-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: 1. Multa do artigo 526, II do Regulamento Aduaneiro (R.A.). 2.
Classificação tarifária não alterada. Discrepância encontrada no
laudo técnico é irrelevante para a caracterização fiscal da
mercadoria. 3. Guia de Importação (GI) existente nos autos. 4. Dado
provimento ao recurso.
Relator designado: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27142
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10711.005427/91-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: 118614
I. CANCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL - Decretada a dissolução da empresa,
e na forma do art. 23 da Lei 8.029/90, ficam cancelados os débitos
para com a Fazenda Nacional.
II. COBRANÇA DE MULTA - Descabimento de sua exigência em face da
denúncia espontânea apresentada, consoante o art. 138 do CTN, e
devidamente acompanhada do pagamento do tributo.
III. Preliminar de débitos cancelados pela Lei 8.029/90 rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28781
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10814.003551/90-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no
artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais,
instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência
do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que
realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26759
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10711.003570/94-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - CERTIFICADO DE ORIGEM
Na ocorrência de erro de fato e não de direito, corrigido por
documentos idôneos, a concessão da isenção não fere o princípio da
interpretação literal da legislação que outorga favor fiscal.
Numero da decisão: 303-28476
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10814.006667/91-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27094
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10831.001351/92-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações. Multa capitulada
no art. 526, IX, do RA. País de procedência a ser consignado na GI é o
país onde se encontra a mercadoria (ficta ou meterialmente) no momento
de sua aquisição. O local de embarque, constante do Conhecimento de
transporte, não está necessáriamente vinculada ao país de procedência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32740
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10814.001995/91-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27003
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
