Numero do processo: 10670.001493/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Processo n.º 10670.001493/2003-17
Acórdão n.º 302-38.155CC03/C02
Fls. 45
Ano-calendário: 2001
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. EXCLUSÃO DO SÓCIO QUE, PARTICIPANDO DE OUTRA EMPRESA COM MAIS DE 10%, GERA RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a retirada do sócio, mediante cópia de alteração de contrato social registrado na competente Junta Comercial, o contribuinte tem o direito de efetivar sua nova opção pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38155
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10611.001754/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 14/02/1996 a 07/06/1996
Ementa: Leitora Magnética Classificadora de documentos, 60 Hz, velocidade de 1000 dpm, incorporada de módulo de filmagem e outros, não se classifica no código 8472.90.90, como pretende a fiscalização, por força das RGIs nº 1 e 6 e Nota 3 da Seção XVI do Sistema Harmonizado.
Lançamento Improcedente.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33592
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10620.001228/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.
Exercício:1998.
Não cumprida a exigência de averbação da área ou celebração tempestiva do Termo de Compromisso do conservação, para fins de não incidência do ITR do exercício em referência, deve ser mantido o crédito tributário consubstanciado no Auto de Infração.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31392
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10620.000745/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO MOTIVADA PELA ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA.
A pessoa jurídica que se dedicar à prestação de serviços aéreos de proteção à lavoura, constituídos de inspeção, pulverização, polvilhamento e adubação, não poderão optar pelo SIMPLES, uma vez que a atividade de aviação agrícola envolve, obrigatoriamente, os serviços profissionais de piloto agrícola, engenheiro agrônomo e técnico em agropecuária, atividades cujo exercício requer habilitação profissional legalmente exigida, o que veda o seu enquadramento no SIMPLES.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31514
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10183.004986/2004-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
DCTF. ATRASO. MULTA.
Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal.
DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA:
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. A inconstitucionalidade ou ilegalidade da lei ou norma jurídica, bem como a alegação de multa de natureza confiscatório, tratam-se de matérias que fogem à competência dos órgãos colegiados de julgamento administrativos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.715
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento parcial para excluir a imputação relativa aos três primeiros trimestres de 2001.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10209.000816/99-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de cinco anos para a homologação dos pagamentos efetuados pelo Contribuinte, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado e não existindo comprovação de dolo, fraude ou simulação, é de se considerar homologados os pagamentos e definitivamente extintos os créditos tributários correspondentes.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34609
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10209.000441/2003-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 13/07/1998 a 24/08/1998
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ADEQUADA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade por infração aos princípios da tipicidade e da legalidade quando o lançamento está devidamente fundamentado na legislação tributária apropriada.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento da perícia se os elementos que integram os autos demonstram ser suficientes para a plena formação de convicção e o conseqüente julgamento do feito.
COMPETÊNCIA PARA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ATO CONCESSÓRIO.
É competência da RFB a fiscalização do cumprimento das condições assumidas, aprofundando a auditoria, em complemento à mera verificação documental antes realizada pela SECEX.
DRAWBACK ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO.
O descumprimento de formalidades e obrigações acessórias, tais como a vinculação dos AC’s aos RE’s, enquadramento no Siscomex, pela indicação de código de operação, etc, é suficiente para caracterizar o inadimplemento de compromisso fixado em Atos Concessórios de DRAWBACK Isenção.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.349
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito por maioria de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do redator , designado. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10166.023810/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL..
ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio.
EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34504
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10209.001066/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK SUPENSÃO.
A essencialidade para fruição do Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão está no cumprimento do compromisso de exportação, e, uma vez cumprido tal compromisso, faz jus o contribuinte ao direito de não pagar os tributos incidentes na importação dos insumos com benefício fiscal.
DRAWBACK. FUNGIBILIDADE.
A fungibilidade dos insumos importados, dentro do prazo de validade do ato concessório, permite a sua substituição por idênticos no gênero, quantidade e qualidade, não descaracterizando a exportação objeto do compromisso do importador, no regime Drawback, conforme Parecer Normativo CST 12/79 e Ato Declaratório 20/96 da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10218.000661/2003-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1999. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – COMPROVAÇÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL)
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33321
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
