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4702160 #
Numero do processo: 12466.003142/2004-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLIDARIEDADE PASSIVA. DIREITO DE LITIGÂNCIA. O direito de litigância no processo administrativo-fiscal estende-se a pessoa que no Auto de Infração tenha sido arrolada como responsável solidária da obrigação tributária (CFRB, art. 5o, XXXIV, “a”, LIV e LV). Recurso conhecido em parte e nessa parte provido, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-33718
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame de mérito.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4699312 #
Numero do processo: 11128.001965/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: II E IPI - CONSULTA - RECOLHIMENTO EM ATRASO. O recolhimento espontâneo das diferenças tributárias decorrentes de processo de Consulta em data posterior à prevista no art. 48 do Dec. 70.235/72 e item 3.1. da IN SRF nº 59/85 impossibilita a aplicação de penalidades de natureza tributária. Incabível a exigência dos tributos já recolhidos, face à extinção da obrigação. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28720
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4702442 #
Numero do processo: 13005.000113/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: SIMPLES. VEDAÇÕES. Estão impedidas do ingresso no SIMPLES as empresas exploradoras de vendas de passagens em terminais rodoviários, em virtude da intermediação de negócios, caracterizando a representação comercial. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-33846
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4699532 #
Numero do processo: 11128.003909/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. A mercadoria importada, comercialmente denominada STYREX 310, qualidade industrial, identificada pelo Laboratório de Analises como "UMA PREPARAÇÃO CONSTITUÍDA DE SOLUÇÃO AQUOSA À BASE DE COMPOSTO AMINADO", utilizada como inibidor de polimerização de estireno, na forma como foi importada, classifica-se no código NCM 3824.90.90 da tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador. Cabível a imputação das penalidades capituladas no lançamento. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam a penalidade.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4699551 #
Numero do processo: 11128.004002/97-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - O produto composto por Triazophos em solvente Xileno, constitui preparação classificada no código NBM/SH 3808.10.9999. MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA - É cabível a multa por declaração inexata, quando a mercadoria não está corretamente descrita nos documentos de importação (Ato Declaratório COSIT nº 10/97). MULTA PELA FALTA DE FATURA – É cabível a multa por falta de fatura, posto que a apresentação de tal documento não se encontrava dispensada, à época do desembaraço (IN SRF nº 39/94). PRECLUSÃO - Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada na impugnação, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la (Decreto nº 70.235/72, art. 17, com a redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97). NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de infração argilida pela recorrente, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Cuco Antunes; também pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de não conhecer do recurso quanto aos juros, por preclusão da matéria, argüida pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4702050 #
Numero do processo: 12466.000973/97-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA — VALORES PAGOS POR IMPORTADORAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS Os valores pagos por concessionárias às detentoras do uso da marca no país, pelos serviços efetivamente contratados e prestados no país, não constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria, para cálculo dos tributos na importação. Inteligência dos artigos 1º - 8º e 15º do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, e das Decisões COSIT nº 14 e 15/97. PROVA PERICIAL. É de ser indeferida quando desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção da decissão. Revisão Aduaneira. A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decai o direito da Fazenda Nacional. Inteligência do artigo 173 do Código Tributário Nacional. SOLIDARIEDADE. inaplicabilidade do art. 124 do código tributário nacional. Tendo o comissário importadora - agido em nome próprio por conta e ordem do comitente concessionárias - não há qualquer evidência, nem prova nos autos, que caracterize a alegada solidariedade de terceiros na operação. Não obstante, são inaplicáveis ao feito as normas da solidariedade da Medida Provisória2.158, de agosto de 2001 e Lei 10.137/2002, por envolverem matéria de direito substantivo, de aplicação retroativa vedada, eis que o fato gerador das obrigações apuradas ocorreram em 1994, e o lançamento realizado em 1998. VALORAÇÃO ADUANEIRA. Não provado a vinculação ou a ocorrência ou a ocorrência de situações que justifiquem os ajustes previstos no artigo 8º, Acordo de Valoraçao Aduaneira, impõe-se a aceitação dos valores de transação, nas operações de importação. RECURSO VOLUNNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, Anelise Daudt Prieto, relatora, e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4699715 #
Numero do processo: 11128.005747/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO - FALTA DE MERCADORIA. O termo de avaria feito por depositário, sem atender às formalidades previstas no artigo 470, do RA, não tem valor probante para afastar a responsabilidade a ele atribuída em ato de vistoria. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29499
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso..
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4701877 #
Numero do processo: 11968.000731/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AVARIA DE MERCADORIA. Considera-se total a avaria que descaracteriza a mercadoria, sendo responsável aquele que deu causa ao dano. Tendo sido o transportador responsabilizado pela avaria que descaracterizou 60% da carga, a ele cabe o pagamento total do tributo sobre o percentual danificado. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4702110 #
Numero do processo: 12466.001649/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País. 1 - Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. 2 - Para efeito do Art. 8º, § 1º alínea "a", inciso I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionária às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente ao serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de impossibilidade legal da revisão aduaneira, decadência do direito de fazer-se a revisão e de cerceamento do direito de defesa; em acolher a preliminar de exclusão da responsabilidade solidária da empresa Motor Honda da Amazônia. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI

4699640 #
Numero do processo: 11128.004735/97-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação Fiscal de Mercadoria "Ex". Descrição de DI igual à descrição de "Ex". Mercadoria sob despacho incompatível com a descrição do "Ex". Importador não faz jus à redução do "Ex". Multa não aplicável. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 302-34068
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de realização de perícia solicitada pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, que negava provimento e os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que negavam, que excluíam, também , os juros.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA