Numero do processo: 10508.000233/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECORRÊNCIA DE LANÇAMENTOS - Inexiste relação de dependência entre lançamentos de contribuições sociais distintas. RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não é de ser conhecido se o montante do crédito tributário exonerado, em reais ou convertido em reais pelo valor da UFIR na data da decisão, é inferior a R$ 500.000,00 ( Portaria nº 333, de 11.12.97). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-13291
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por falta de requisito de admissibilidade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10580.001485/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETROATIVIDADE BENIGNA: Com a revogação do art. 3 da Lei nr. 8.486/94 pela alínea "m" do inciso I do art. 82 da Lei nr. 9.532/97, a multa ali prevista de 300%, pela falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, foi extinta, sendo, portanto, de ser afastada, in casu, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "a", do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11387
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10580.000403/98-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclue-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14429
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10580.005813/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito de pedir a restituição.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ/SALVADOR-BA, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10480.010116/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE. Uma vez observados os ditames traçados pelos artigos 7o, 10, 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. As razões do contribuinte não podem conduzir, por si só, para declaração de nulidade, já que esta depende de literal previsão legal. Seja de natureza absoluta ou relativa (anulabilidade), a nulidade reclama expressa previsão em lei, e não pode ser presumida.
A oportunidade para apresentação de elementos de defesa por parte do contribuinte surge, indispensável e tão-somente, quando instaurado o respectivo contencioso administrativo, ou seja, no presente caso depois de lavrado o Auto de Infração e oferecida a respectiva Impugnação.
É em sede da Impugnação (como também do Recurso Voluntário) que o contribuinte tem todas as oportunidades para elencar as questões de defesa que julgar cabíveis, fazendo acostar provas e demonstrando eventuais inconsistências do trabalho de fiscalização levado a efeito pela Autoridade Fiscal que viciem o lançamento.
Assim não fosse, haveria contraditório em sede do processo de fiscalização, hipótese por completo afastada em sede do Ordenamento Legal pertinente, já que não inaugurado o litígio.
Honorários Advocatícios. Recebimento via decote de Precatório. Tributação.
O precatório têm por titularidade a pessoa do cliente do Recorrente, decorrendo de feito judicial em que tal cliente figura como parte integrante.
Se parte deste valor foi - seja por que razão for - destinado para outra finalidade que não aquela originalmente decorrente do pleito judicial (tal como pagamento de honorários advocatícios, v.g.) assumiu outra natureza jurídica, estando a merecer respectivo tratamento tributário.
Está-se defronte de fatos imponíveis por completo diversos, que devem ser subsumidos a hipóteses de incidência igualmente diversas, e por tal razão sujeitos também à tributação diversa.
A legislação aplicada ao cliente do Recorrente não é a este aproveitável, já que os fatos tributáveis são diversos, assim como também o é o pólo passivo da obrigação tributária.
Não tributar o Recorrente na forma pretendida pela Autoridade Fazendária é emprestar-lhe a condição de beneficiário do Precatório, condição exclusiva de seu cliente. O que há é a transferência de parte do valor precatório em favor do Recorrente, o que não inibe a tributação a que originalmente estaria sujeito se recebesse tal valor pelas vias ordinárias.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45976
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10480.005303/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36857
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Daniele Stromeyer Gomes e Mércia Helena Trajano D’Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10480.006791/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - TERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DO SENADO 82 DE 18.11.96 - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10530.001232/2003-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
ATO ADMINISTRATIVO – CONTRADIÇÃO – Presente contradição entre a conclusão havida no voto e aquela posta na ementa da decisão administrativa de 1ª instância, embora não questionada, por força do princípio da legalidade e do direito à ampla defesa, deve a irregularidade ser levantada de ofício para que se decida quanto à anulação ou seguimento do ato viciado, no âmbito da aplicação do Direito. Anula-se o ato administrativo em que presente irregularidade proporcionadora de dúvida no pólo passivo da relação jurídica tributária e insegurança na execução.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 102-48.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10435.000599/2002-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
LANÇAMENTO - NULIDADE - EXTENSÃO AO FISCO DO SIGILO BANCÁRIO - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e do art. 10 do Decreto 70.235 de 1972, sendo lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, obtidas junto a instituições financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado. Por se tratar de presunção legal, o ônus da prova é do contribuinte, que não pode ser suprida por meras alegações.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com incidência de juros de mora à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado provimento.
Numero da decisão: 102-47.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos REJEITAR as preliminares de: I - nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe; II — erro no critério temporal em relação ao fato gerador até novembro/98, inclusive, suscitada pelo Conselheiro Relator,
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que foi vencido. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10540.000616/2003-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
MATÉRIA INCONTROVERSA.
Considera-se incontroversa a matéria objeto de recurso, quando não impugnada em primeiro grau.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA. PRECLUSÃO.
Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o contribuinte fazer novas alegações em petições posteriores. De sorte que o indeferimento de pedido de perícia apresentado a destempo não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. TRIBUTAÇÃO.
Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO.
A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de direito de defesa e INDEFERIR o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negavam provimento em relação aos valores referentes às contas conjuntas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Núbia Matos Moura
