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4706590 #
Numero do processo: 13560.000190/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR — LAUDOS PERICIAIS — Admitidos como prova consistente em reiteradas decisões desse Colegiado Administrativo. Atendidas as formalidades exigidas, merece a documentação o melhor acolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José de Almeida Coelho (Relator), Antonio Carlos Bueno Ribeiro, Tarásio Campelo Borges e Ricardo Leite Rodrigues. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4705157 #
Numero do processo: 13312.000736/2001-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REQUISITOS – O ato administrativo que serve para formalizar o julgamento de primeira instância deve conter os requisitos previstos no artigo 258 da Portaria nº 258, de 2001, do Ministério da Fazenda. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PROVA DOS FATOS - A prova em contrário aos fatos-base que compõem a presunção legal do tipo juris tantum deve ser apresentada pelo sujeito passivo. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DEVER DE ESCRITURAR - Não constitui cerceamento ao direito de defesa a falta de norma que contenha imposição do dever de escriturar depósitos e créditos bancários, uma vez que os fatos de referência devem ter suporte em documentos válidos perante terceiros. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – ERRO MATERIAL – A presença de erro material durante o procedimento fiscal somente invalida o feito quando comprovado o prejuízo ao entendimento ou ao crédito tributário exigido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DECLARADOS – O saldo de Imposto de Renda havido em declaração apresentada, a destempo e durante o procedimento investigatório, integra situação que não externa a materialização dos requisitos abstratos contidos na norma do artigo 47, da lei nº 9.430, de 1996. NULIDADE – REQUISITOS DA NORMA – Constitui requisito da norma do artigo 42 da lei nº 9.430, de 1996, a análise individual dos depósitos e créditos bancários. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. PERÍCIA – Justifica-se o pedido por perícia quando o objeto a verificar é de tal complexidade que impede a compreensão dos fatos e por conseqüência a decisão da lide. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – Atende os requisitos formais a decisão de primeira instância que se encontra de acordo com as exigências previstas no artigo 31 do Decreto nº 70.235, de 1972. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Em obediência à norma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996, a renda presumida é identificada com suporte nos depósitos e créditos bancários quando para estes não há no processo provas da sua origem. Demonstrado que parte desses valores decorrem de intermediações para recebimento de seguros, aqueles correspondentes ao valor da indenização a ser repassada a terceiros não devem compor o conjunto dos fatos-base da presunção. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174 e da LC 105, ambas de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o montante de R$ 659.560,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4704682 #
Numero do processo: 13153.000316/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - I) ÁREA DE RESERVA LEGAL - O registro de gravação de parte de imóvel rural como reserva legal, na forma do art. 44, parágrafo único, do Código Florestal, o qual é realizado na forma de Termo de Responsabilidade de Preservação Florestal, deve ser reconhecido como válido, se gravado na matrícula do imóvel. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o_Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) que negava provimento quanto ao reconhecimento da isenção relativa à área de reserva legal. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4707799 #
Numero do processo: 13609.000647/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Comprovada, ainda que na fase recursal, o erro de fato no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), cancela-se o auto de infração. Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4708565 #
Numero do processo: 13629.000641/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada a partir de 01/01/96, nos termos do artigo 33 da Lei 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4704081 #
Numero do processo: 13127.000110/95-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL / EXERCÍCIO DE 1994. O pagamento do total da exigência contida na Notificação de Lançamento do ITR/94, referente ao imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira Alta Raposa Um", localizada no município de Cachoeira Alta - GO, cadastrada na SRF sob o nº 1752593.4, extingue o crédito tributário. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 302-35104
Decisão: Pelo voto de qualidade, acolheu-se a preliminar de não se conhecer do recurso, anulando-se o Acórdão Nº 302-34.869, argüída pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. Vencidos os Conselheiros, Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Sidney Ferreira Batalha;
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4703766 #
Numero do processo: 13116.001363/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Cabelo humano disposto no mesmo sentido, no seu natural, isto é, raiz com raiz, ponta com ponta, segundo as NESH classifica-se no código NCM/SH 6703.00.00. SUBFATURAMENTO E FRAUDE DOCUMENTAL. MULTA DE OFÍCIO E AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Constatada pela fiscalização, conforme prova material de que o valor da mercadoria foi subfaturado, e conseqüentemente, reduzida a base de cálculo, caracterizando a figura do subfaturamento com indícios de fraude fiscal, hipótese, em tese, de crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso III da Lei 8.137/90) e de sonegação fiscal (art. 1º, inciso II da Lei 4.729/65) Cabível na espécie a aplicação da multa de ofício do art. 44, incisos I e II da Lei 9.430/63 referente ao Imposto de Importação; e art. 80, incisos I e II da Lei 4.502/64, com redação do art. 45 da Lei 69.430/96. Cabível, ainda, a multa ao controle administrativo das importações do art. 169 do DL 37/66, alterado pelo art. 2º da Lei 6.562/78 e regulamentado pelo, vigente à época, art. 526, III, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030/85. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36923
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4708473 #
Numero do processo: 13629.000348/97-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança incidente sobre o ITR, quando ocorrer predominância de atividade industrial. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09974
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4706579 #
Numero do processo: 13560.000044/98-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nº s 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14424
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar, para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4705040 #
Numero do processo: 13227.000191/97-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da Resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. Preliminar rejeitada. COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14681
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no merito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta