Numero do processo: 13907.000217/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINIOSTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - em se tratando de tributo declarado inconstitucional pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em ação direta, a contagem do prazo decadencial para requerer a restituição do indébito começa com a data de publicação do correspondente acórdão na imprensa oficial. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15323
Decisão: Por unanimidade de votos: I) deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência no período de outubro/95 a fevereiro/96 e nesse período reconhecer a semestralidade; II) deu-se provimento parcial ao recurso, no período compreendido entre março/96 a maio/97; e III) negou-se provimento ao recurso, para os demais períodos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13891.000137/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995 devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência de direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36682
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13907.000342/2002-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Prejudicial ao mérito rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO. A partir de 01 de março de 1996, devem ser consideradas as alterações introduzidas pela MP nº 1.212/95, e suas reedições, na base de cálculo do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14957
Decisão: I) Por maioria de votos, foram reconhecidas as decadências do direito pleiteado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Adriene Maria de Miranda (Suplente). II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, na parte não decaida. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13888.001490/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36883
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13893.000325/00-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13964.000228/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de advogado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12430
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 14041.000109/2006-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO-OCORRÊNCIA.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver omissão, que será sanado, e, no caso, não produzirá efeitos infringentes, vez que mantida a decisão anteriormente adotada.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-49.060
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS para rerratificar o acórdão 102-48.400 de 30/03/2007, afastar as questões não abordadas tempestivamente, sem, contudo, alterar a decisão ali consubstanciada, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13906.000075/98-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - EXPORTAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS - I) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS RESSARCIDOS - Forte no princípio da isonomia, é incabível a atualização monetária dos créditos no período em que a Fazenda Nacional recebe os tributos devidos, mesmo vencidos, sem qualquer indexação. II)JUROS DE MORA COM BASE NA SELIC - Incabível, no ressarcimento, por carência de expressa determinação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12187
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13890.000254/2005-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não se aplica ao descumprimento de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13963.000298/91-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - 1) DECORRÊNCIA - Não há reflexo do administrativo de determinação e exigência do IRPJ sobre os procedimentos de exigência do IPI, tendo em vista serem distintos os elementos constitutivos das respectivas hipóteses de incidência, submetidas a normas próprias para apreciação das questões de fato e de direito, bem como distintas as instâncias administrativas revisoras. 2) NULIDADE - Rejeita-se preliminares da espécie quando os motivos alegados são improcedentes ou referem-se a inexatidões materiais que nenhum prejuízo acarretaram à defesa do contribuinte. DECADÊNCIA - Na aplicação da norma própria, há que se considerar a data do lançamento a que diz respeito o fato gerador enfocado e não a do lançamento complementar versando sobre fato gerador distinto. IPI - 1) OMISSÃO DE RECEITA - A manutenção em conta do passivo de obrigações que a empresa não lograra comprovar a sua efetividade (Passivo Fictício) e a verificação de suprimentos efetuados sem prova da efetividade da entrega ao caixa dos recursos supridos e de sua origem (Saldo Credor de Caixa) autorizam a presunção de registro de receitas havidas à margem da escrita fiscal e contábil. Em face do disposto no art. 343, § 2º, do RIPI/82, essas receitas omitidas consideram-se provenientes de vendas não registradas. 2) ENCARGOS DA TRD - Não são de ser exigidos no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. 3) PENALIDADE - Sendo distintas as multas de natureza moratória e punitiva, bem como as circunstâncias da aplicação de cada uma delas, é descabido pretender que um dispositivo legal que dispõe sobre multa moratória possa revogar outro concernente à multa de ofício ou ensejar o fenômeno da retroatividade benigna para mitigar esta última. 4) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no inciso II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75%, com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 45, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12806
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
