Numero do processo: 13127.000406/96-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. O lançamento tributário, como ato administrativo, deve ser revisto pela autoridade lançadora quando em desconformidade com a situação que o gerou, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte. Preliminares rejeitadas. ITR - VTN - LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nº. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As Contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e do art. 579 da CLT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e de violação do principio do
devido processo legal; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13520.000276/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES. As preliminares argüidas devem ser afastadas. Há legitimidade passiva, pois na ocasião da lavratura da Escritura de Compra e Venda não houve prova da quitação do ITR até aquela data, então o adquirente assume a responsabilidade pelo tributo. Não houve cerceamento de defesa, o objetivo da intimação foi alcançado sem nenhum prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
ITR/1995. VTN. ÁREAS DE DISTRIBUIÇÃO DO IMÓVEL.
O valor do VTN demonstrado para 31.12.1995 é muito mais próximo da realidade do imóvel específico do que o VTN mínimo genérico utilizado na Notificação de Lançamento. Deve ser adotado o VTN de R$ 152.547,67. Deve ser levado em conta o laudo técnico preparado por engenheiro agrônomo em 1999, quanto à identificação de área de reserva legal de 10.135,0 hectares, de área de preservação permanente de 3.000,00 hectares. Levando em conta dados declarados de animais na propriedade conforme DITR/94, não contestados pela SRF, deve ser acatada a informação do laudo técnico acerca da área de pastagem nativa de 27.528,0 hectares, vegetação nativa com 2.527,0 hectares, pastagem plantada de 10.000,00 hectares. Da DITR/94 considera-se, ainda, a área de benfeitorias com 6.618,0 hectares, animais de grande porte com 1.840 cabeças e de médio porte com 680 cabeças, resultando em um rebanho ajustado de 2.010 cabeças. Com base nesses dados deve ser calculado o grau de utilização da propriedade que leva à identificação da alíquota aplicável sobre o valor de VTN acima destacado.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher o VTN de R$ 152.547,67 e os dados de utilização da terra contidos no laudo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13160.000036/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte demonstrado através de documento idôneo o erro de fato cometido quando da avaliação dos bens a preço de mercado em 31.12.91 e, em respeito ao princípio do contraditório, é defeso ao Fisco negar-se a autorizar a retificação da declaração de bens, sem demonstrar de forma inequívoca que o valor dos bens, objeto da retificação, não espelha o valor de mercado para aquela data.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44780
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13501.000132/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Somente pode ser objeto de recurso voluntário matéria já apreciada na instência a quo. A falta de pré-questionamento impede o conhecimento da matéria na fase recursal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06650
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13629.000036/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04501
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13606.000096/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. PAF. Matéria recorrida não impugnada e, portanto, preclusa.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13629.000224/2001-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL - COMPENSAÇAO - BASES NEGATIVAS - LIMITE - 30% - A compensação de bases negativas está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. (Publicado no D.O.U. nº 99 de 26/05/03).
Numero da decisão: 103-21211
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13603.002589/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA - As chamadas Contribuições são, também, uma de forma de tributo e como tal, cabe, somente à Lei Complementar, estabelecer normas gerais de direito tributário, não sendo, portanto, a lei ordinária, o meio correto para definir regras gerais em matéria de tributos, como a decadência, por exemplo.
IRPJ - MULTA AGRAVA - A multa agravada somente subsiste quando, nos autos, existe prova inequívoca de fraude, dolo ou simulação, o que não é o caso.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Devido à relação de causa e efeito a que se vinculam ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos em virtude de serem decorrentes.
Numero da decisão: 103-22.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu apenas em relação as exigências de CSLL e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13603.001869/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente, dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, "caput", do RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05498
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13603.000182/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Segundo o entendimento do STF, o PIS classifica-se como uma contribuição para a Seguridade Social e o art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido contituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (Precedentes do STJ). Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e sua alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. CANCEAMENTO DA EXIGÊNCIA - Cancela-se o lançamento relativo ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, formalizado com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições, em virtude de afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 88. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08294
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência de ofício. Vencidos os Conselheiros Lina Maria Vieira (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López. Designado o Consellheiro Otacílio Dantas Cartaxo; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, declatou-se impedida.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
