Numero do processo: 13048.000084/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2000
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS FISCAIS, VALORAÇÃO
Os débitos fiscais compensados com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, mediante a entrega de Declaração de Compensação (Dcomp) protocolada depois das datas de vencimentos dos respectivos débitos, estão sujeitos à multa moratória e a juros de mora, calculados desde as datas dos respectivos vencimentos até a data de protocolo da respectiva Dcomp, nos termos da legislação tributária vigente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA
Denúncia espontânea pressupõe a comunicação pelo contribuinte de infração cometida por ele, pertinente a fato desconhecido do Fisco. A transmissão de Dcomps após as datas dos vencimentos dos débitos fiscais, objeto das compensações declaradas, não caracteriza denúncia espontânea de infração tributária.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária e/ ou juros compensatórios, à taxa Selic, sobre valores deferidos a título de ressarcimento de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.103
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça quanto á aplicação de Taxa Selic.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 12466.000973/97-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA — VALORES PAGOS POR IMPORTADORAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS
Os valores pagos por concessionárias às detentoras do uso da marca no país, pelos serviços efetivamente contratados e prestados no país, não constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria, para cálculo dos tributos na importação. Inteligência dos artigos 1º - 8º e 15º do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, e das Decisões COSIT nº 14 e 15/97.
PROVA PERICIAL. É de ser indeferida quando desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção da decissão.
Revisão Aduaneira.
A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decai o direito da Fazenda Nacional. Inteligência do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
SOLIDARIEDADE.
inaplicabilidade do art. 124 do código tributário nacional. Tendo o comissário importadora - agido em nome próprio por conta e ordem do comitente concessionárias - não há qualquer evidência, nem prova nos autos, que caracterize a alegada solidariedade de terceiros na operação.
Não obstante, são inaplicáveis ao feito as normas da solidariedade da Medida Provisória2.158, de agosto de 2001 e Lei 10.137/2002, por envolverem matéria de direito substantivo, de aplicação retroativa vedada, eis que o fato gerador das obrigações apuradas ocorreram em 1994, e o lançamento realizado em 1998.
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Não provado a vinculação ou a ocorrência ou a ocorrência de situações que justifiquem os ajustes previstos no artigo 8º, Acordo de Valoraçao Aduaneira, impõe-se a aceitação dos valores de transação, nas operações de importação.
RECURSO VOLUNNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, Anelise Daudt Prieto, relatora, e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 12466.001649/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País.
1 - Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida.
2 - Para efeito do Art. 8º, § 1º alínea "a", inciso I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionária às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente ao serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de impossibilidade legal da revisão aduaneira, decadência do direito de fazer-se a revisão e de cerceamento do direito de defesa; em acolher a preliminar de exclusão da
responsabilidade solidária da empresa Motor Honda da Amazônia. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI
Numero do processo: 13020.000025/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO COM VALORES RECOLHIDOS A MAIOR A TÍTULO DE FINSOCIAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário -, com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.718/98 - O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica, e o ICMS compõe a base de calculo da contribuição. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucio-nalidade porventura existente na lei. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09399
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial, na parte conhecida: a) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 12963.000014/2007-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
Ementa: MULTAS ISOLADAS – Não deve prevalecer a autuação de multas isoladas relativas a suposto não recolhimento de estimativas, se teve por único fundamento a falta de registro de balanços ou balancetes mensais no livro diário, quando oportunamente o contribuinte informou à autoridade que tais demonstrações estavam registradas em livros auxiliares.
Numero da decisão: 103-23.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 11128.005893/98-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA.
Atrazina identificado em análise laboratorial como sendo preparação intermediária contendo o princípio ativo e mais o composto do grupamento sulfonado.
Código: 3809.30.0199 (TAB) / 3808.30.22 (TEC).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30208
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designado para redigir o voto o conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.006083/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA
Atrazina identificado em análise laboratorial como sendo preparação intermediária contendo o princípio ativo e mais o composto do grupamento sulfonado
Código: 3808.30.0199 (TAB) / 3808.30.22 (TEC).
Excluída a cobrança da multa do art. 521, III letra “a” do R. A.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 303-30.041
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos excluiu-se a multa de fator e, no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 11543.004600/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - A jurisprudência deste E. Conselho de Contribuintes orientou-se no sentido de admitir o uso retroativo dos dados da CPMF pela autoridade fiscal, independente de prévia autorização judicial. Ressalva de entendimento pessoal do Relator.
Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – FRAUDE - O prazo decadencial para efeito de constituição de crédito de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando constatada e comprovada a existência de fraude, simulação ou dolo, é regido pelo art. 173, I, do CTN. Nessa hipótese, o prazo decadencial tem sua contagem iniciada a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar rejeitada.
MULTA DE OFÍCIO - FRAUDE - A elaboração posterior de livros e registros contábeis com informações sabidamente inverídicas pelo contribuinte, como também a indevida reiteração destas durante procedimento de fiscalização, acrescida do fato de a fiscalização ter de se socorrer de terceiros para a adequada verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, caracteriza o evidente intuito de fraude que justifica a qualificação da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - FRAUDE - DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE DO CONTRIBUINTE DE VALORES NÃO IDENTIFICADOS E NÃO CONTABILIZADOS - Não caracteriza o evidente intuito de fraude indispensável à qualificação da multa de ofício a existência de depósitos de valores de origem não comprovada em conta corrente de titularidade do contribuinte, ainda que tais quantias não tenham sido por ele contabilizadas.
OUTRAS RECEITAS - ARTIGO 521 DO RIR/99 - A efetiva comprovação pela fiscalização de que os valores depositados em conta bancária do contribuinte não decorrem da venda de bens ou prestação de serviços autoriza a inclusão destes em sua totalidade na base de cálculo dos tributos lançados.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - TRIBUTAÇÃO DE RESULTADO OPERACIONAL NO ARBITRAMENTO DO LUCRO - A presunção legal do artigo 42 da 9430/1996 não autoriza presumir que as receitas omitidas não sejam oriundas das atividades comerciais do sujeito passivo.
Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-22.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual de arbitramento dos lucros sobre os valores constantes da "tabela 3", fls. 822 a 833 dos autos, item 002 do auto de infração, deduzidos os recolhimentos sobre eles efetuados, bem como reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) para seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento) incidentes sobre as referidas verbas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11543.003405/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINSTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADES. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Outras irregularidades, incorreções ou omissões não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo.
DESPESA. DEDUTIBILIDADE. Despesa dedutível é aquela necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à contraprestação de algo recebido, e comprovada com documentação hábil e idônea.
DESPESAS DE DEBÊNTURES. DEDUTIBILIDADE. A dedução das despesas decorrentes das obrigações relativas a debêntures está condicionada, entre outras, à efetiva captação de novos recursos financeiros inerente à emissão desses títulos.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21543
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11131.001449/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DA MULTA MORATÓRIA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE RESSARCIMENTO AO FUNDAF SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO. A cobrança da Multa de Mora por atraso no pagamento referente ao ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias da fiscalização aduaneira prestadas em Portos organizados (IN SRF 048/1996), deverá observar os critérios estabelecidos na legislação específica em vigor, e que se encontra legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional.
Pagamentos efetuados após a data de seu vencimento ficarão sujeitos as mesmas penalidades legais aplicáveis aos tributos e contribuições federais, respaldada no artigo 61, §§ 2° e 3° da Lei 9.430 de 27/12/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32783
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
