Numero do processo: 10120.007499/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - LIMITAÇÃO A 30% - A compensação da base de cálculo negativa da CSL, apurada a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, acumulada com a base de cálculo negativa apurada até 31 de dezembro de 1994, está limitada a 30% do resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da referida contribuição social, determinado em anos-calendário subseqüentes, em conformidade com as disposições do artigo 58 da Lei nº. 8.981/95 e do artigo 16 da Lei nº. 9.065/95.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10410.002449/2003-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 2003
Ementa: MATÉRIA NÃO RECORRIDA - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A parcela do lançamento que não for objeto do recurso interposto constitui-se em crédito tributário definitivo na esfera administrativa.
OMISSÃO DE RECEITA - FORMA DE LANÇAMENTO.
Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96. 870
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos ,NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10830.005145/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS - AC. 1993
PRELIMINAR - NULIDADE - Não caracteriza nulidade do lançamento o fato da decisão de primeira instância ter julgado improcedente grande parte doauto de infração, desde que os fatos que fundamentaram o lançamento, estejam corretamente descritos.
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - PRESUNÇÃO LEGAL - Cabível o lançamento do imposto de renda sobre valores de omissão de receita em escrituração com saldo credor da conta "caixa", apurados a partir da recomposição do saldo daquela, com a inclusão de valroes omitidos conforme demosntrativo preparado pela própria contribuinte. A presunção legal de omissão de receitas inverte o ônus da prova.
MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAIS - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - INCONSTITUCIONALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se acerca da inconstitucionalildade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico pátrio.
LANÇAMENTO REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do Pis - Faturamento é o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador, conforme pacífica jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso voluntário parcialmente provid.
Numero da decisão: 101-95.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da contribuição paa o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10320.000962/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
REFIS – INCLUSÃO DE DÉBITOS ANTERIORMENTE DECLARADOS DE IRPJ – DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO - Débitos de IRPJ declarados em DCTF, anteriormente à opção pelo REFIS, não deveriam ser incluídos na Declaração do REFIS, sendo considerados, em face da opção, como automaticamente abrangidos no referido programa de recuperação fiscal, em conformidade com a IN SRF nº 43/2000. A eventual não inclusão no REFIS de tais débitos deve ser imputada exclusivamente à administração tributária, não ensejando lançamento de ofício.
Numero da decisão: 101-96.925
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13807.006017/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ e outros
Ano-calendário: 1996
NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL. INOCORRÉNCIA. Estando assegurado o exercício da ampla defesa não ocorre vicio que invalide o lançamento.
IRPF E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Cabe ao contribuinte infirmar a presunção legal de omissão de receitas. Quando o contribuinte não consegue produzir as provas que infirmem a presunção, prevalece o lançamento.
Numero da decisão: 103-23.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10665.720403/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. – Tendo o contribuinte tomado conhecimento de todas as peças que compuseram a autuação, e contendo o auto de infração suficiente descrição dos fatos e correto enquadramento legal, atendendo integralmente ao que determina a legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal.
DECADÊNCIA. O prazo decadencial do IRPJ, CSLL, PIS e Confins é de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador, em razão da natureza do lançamento original desses tributos - por homologação, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
MULTA REGULAMENTAR - ERRO NOS DADOS FORNECIDOS EM MEIO MAGNÉTICO - As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para escriturar livros, ficam obrigadas a manter, à disposição da autoridade fiscal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, ficando sujeitos à multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, no caso de prestarem incorretamente as informações solicitadas.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA E NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS. É legítimo o lançamento apoiado na presunção legal de omissão de receita caracterizada pela existência de saldo credor de caixa revelado em exame da escrituração contábil do fiscalizado, devendo ser mantida a exigência quando o contribuinte deixa de apresentar prova em contrário, A existência de notas fiscais não contabilizadas referentes à venda de mercadorias constitui prova material de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA. Caracterizam omissão de receitas os suprimentos de caixa contabilizados a crédito da conta Títulos a Pagar ou Bancos, sem nenhum documento que dê respaldo ao registro contábil das operações, notadamente quando o contribuinte deixa de atendei a intimação para comprovar a origem e efetiva entrega do numerário correspondente.
PIS E CONF IS LANÇADOS DE OFICIO. DEDUÇÃO NA BASE DE CALCULO DO IRPJ E CSLL. Os tributos lançados de oficio, PIS e Cofins, podem ser deduzidos da base de calculo do IRPJ e CSLL também lançados de oficio na mesma ação fiscal.IRPJ.
MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO – Se aplicada à multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal, por estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalizarão sobre a mesma base de incidência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-17.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram os preliminares de nulidade do auto de infração, acolheram a preliminar de decadência quanto ao IRPJ e CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos nos trimestres encerrados em março, junho e setembro e em relação ao PIS e COFINS fitos geradores ocorridos até novembro, todos de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, em admitir a dedução dos valores de PIS e COFINS lançados exceto juros e multas; e, por maioria de votos, AFASTARAM a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha que mantinham a exigência da penalidade.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10935.003133/96-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - Descabido a imputação da omissão de
receitas, com base em presunção calcada em considerado Saldo
Credor de Caixa, o qual se baseou, entretanto, exclusivamente em
face da desconsideração de dispêndios da contribuinte, procedimento
este que se mostra inadequado, visto que, na opção pelo lucro
presumido, toma-se irrelevante o questionamento/glosa de custos, por ausência de comprovação de pagamento dos mesmos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSL, PIS, IRF e COFINS) -
Aplica-se o decidido no feito matriz, em face da relação de causa e
efeito
Numero da decisão: 105-13.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR Provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o preserite julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss, Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Álvaro Barros Barbosa Lima, que negavam provimento.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10680.018343/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Com base no Art. 173, inciso II do CTN, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é a data da decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
ILL - IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCRO LÍQUIDO - A INSRF nº 63/97, de 24/07/97, estendeu a aplicação da inconstitucionalidade do Art. 35 da Lei nº 7.713, de 29 de dezembro de 1988, decretada pela Resolução nº 82, de 18/11/1996 do Senado Federal para as demais sociedades, nos casos em que o contrato social, na data do período-base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10120.000721/2003-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. CSSL. MULTA ISOLADA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA ESCRITURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA SANÇÃO. O art. 35, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 8.981/95 não se coaduna com o entendimento segundo o qual a transcrição dos balanços ou balancetes, no livro Diário, é requisito de validade da escrituração. A norma estabeleceu, sim, a subordinação da validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Diário, o que em nada afeta a validade e a eficácia da escrituração como prova primária. Se esta existe, o agente fiscal pode, e deve, a partir dela, empreender as diligências necessárias à configuração do fato tributário, exceto se comprovada a existência de vício que a torne imprestável. Por outro lado, se não houver, sequer, alusão à existência de tal contaminação, a escrituração permanece com sua eficácia preservada, o que impede a apressada aplicação de multas isoladas, calculadas sobre as diferenças entre os valores das estimativas mensais, apuradas pelo Fisco, com base na receita bruta, e os valores já antecipados pela fiscalizada com supedâneo nos balanços de suspensão ou redução, rejeitados pela autoridade fiscal em razão da ausência de transcrição, uma vez que o rígido formalismo não prevalece sobre a verdade real.
MULTA ISOLADA. ANTECIPAÇÕES SUPERIORES AO MONTANTE DEFINITIVO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO. Não podem prosperar as multas isoladas sobre diferenças de estimativas, se as importâncias já antecipadas, no curso do ano-calendário fiscalizado, superam o montante definitivo do tributo, calculado em 31 de dezembro, gerando direito creditório à recorrente, pois as diferenças que servem de base de cálculo às mencionadas sanções, se recolhidas espontaneamente, antes do procedimento fiscal, aumentariam o crédito do autuado em face da União. Assim, é evidente que, em tais circunstâncias, as multas aplicadas, após o término do período anual de apuração, refletem-se como punição incidente sobre a parcela que seria acrescida ao direito creditório, o que revela a irrazoabilidade da medida punitiva. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, sendo que o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o Relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10380.002831/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS-PASEP - VALORES DECLARADOS - VALORES APURADOS - REGISTRO ICMS - Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores do CSLL declarados ao Fisco Federal e os escriturados no Livro Registro de Apuração do ICMS, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados.
TAXA SELIC - Conforme prevê a legislação, é cabível a utilização da taxa SELIC para a apuração dos juros de mora devidos.
Numero da decisão: 103-22.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
