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4659912 #
Numero do processo: 10640.001291/95-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO. Ao fazer a opção pela entrega da DIRPJ pelo Lucro Real, o contribuinte deve transcrever para esta Declaração os dados inseridos nos livros fiscais e comerciais. À falta da apresentação destes livros, bem como dos documentos que embasaram a escrita contábil, torna-se imperioso o arbitramento do lucro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCEDIMENTOS DECORRENTES. A solução dada ao lançamento principal relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica estende-se aos litígios decorrentes - relacionados com o Imposto de Renda na Fonte e à Contribuição Social sobre o Lucro. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ. É descabida a cobrança da multa da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica quando, no lançamento, já está cobrada a multa de lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido. Por unanidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05475
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4663294 #
Numero do processo: 10680.000254/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - A compensação de bases de cálculo negativas da Contribuição Social, após o advento da Lei n° 8.981/95, resultado da conversão da MP n° 812/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21098
Decisão: Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Victor Luis de Salles Freire e Julio Cezar da Fonseca Furtado(Relator) designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4659646 #
Numero do processo: 10640.000218/96-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR OS FATOS GERADORES CONSTATADOS EM 1991 ATÉ OUTUBRO DE 1994 - Sendo o imposto de renda pessoa física lançado por declaração, o direito da Fazenda Nacional constituir novo crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação de lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos. Constituído o crédito tributário pelo lançamento, por meio de auto de infração, regularmente notificado o contribuinte dentro do prazo previsto no art. 173 do Código Tributário Nacional, não há mais que cogitar-se da fluência do prazo decadencial, ainda que o lançamento primitivo venha a ser alterado em virtude de impugnação. ARBITRAMENTO - Constando na intimação de que a ausência de informações satisfatórias implicaria em lançamento de ofício, suprida está a exigência de notificação de arbitramento fixada no § 3º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. DILIGÊNCIA - A modificação do lançamento causada pelos documentos juntados à impugnação não caracteriza novo exame, sendo dispensável a formalidade exigida pelo § 3º do art. 951 do RIR/94. DATA DE INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA - Demonstrada pela autoridade lançadora, por elementos inequívocos de prova que a edificação do imóvel teve início em 1991 e somente foi concluída em julho de 1996, cabe ao contribuinte a prova de que as datas mencionadas são inverídicas. CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção de arbitramento para apurar o custo de construção de imóvel quando a documentação apresentada pelo contribuinte é inábil para comprovar o montante efetivamente gasto. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11685
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares relativas à decadência do lançamento; ao arbitramento sem a observância do artigo 6º, parágrafo 3º da Lei 8.021; e da ineficácia do lançamento diante do disposto pelo artigo 951, parágrafo 3º do RIR/95 e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4659888 #
Numero do processo: 10640.001180/2001-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DA CONTA CAIXA – SUPERVENIÊNCIA ATIVA - A sistemática de registrar a débito da conta Caixa cheques que foram efetivamente compensados não constitui por si só presunção a ensejar tributação. Não obstante, deve a contribuinte demonstrar a efetividade dos valores lançados no Caixa por meio de comprovação da escrituração dos créditos correspondentes. Não comprovando a empresa esta saída, é legítima a recomposição do saldo de “Caixa”, com a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos. Apenas a conseqüente apuração de Saldo Credor de Caixa evidencia a prática de omissão de receitas, não podendo o Fisco sob o argumento de ocorrência de superveniência ativa elastecer o conceito desta presunção legal e efetuar o lançamento com base no montante dos cheques questionados. PIS - FINSOCIAL E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4661243 #
Numero do processo: 10660.001803/2004-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando ainda não instaurada a fase litigiosa do processo administrativo. IRPF – GLOSA – DESPESAS MÉDICAS – Mantém-se a glosa da dedução com despesas médicas quando não for comprovada, pelo contribuinte, a efetividade de tais despesas. MULTA QUALIFICADA – Comprovado, através de declaração prestada pelo profissional signatário, que nenhum serviço foi prestado, fica caracterizada a fraude necessária à qualificação da multa. TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.914
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4661529 #
Numero do processo: 10665.000393/99-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - INCLUSÃO A DESTEMPO EM PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO - Não pode ser atendido a destempo pedido de inclusão em parcelamento especial de parte do débito sobre o qual a autuada não litigava à época da necessária confissão. IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LIQUIDES E CERTEZA - É injurídico o procedimento dos julgadores de primeiro grau que validam o lançamento originalmente sustentado em fatos diversos daqueles verificados em diligência fiscal levada a cabo após o transcurso do prazo decadencial. A revisão do lançamento, inclusive dos fundamentos fáticos, só pode ser efetuada dentro do qüinqüênio legal.
Numero da decisão: 107-08.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência dos trimestres do ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4659682 #
Numero do processo: 10640.000433/96-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. - NORMAS GERAIS - Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. DOAÇÕES - Os efeitos da doação, bem como os da cessão, feitas através de instrumento particular, não se operam, a respeito de terceiros, antes de transcrito no Registro Público. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - O lançamento de Ofício, além dos casos já especificados em lei, far-se-á arbitrando-se os rendimentos com base na renda presumida, mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações para fins de determinação do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte não comprova este custo. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. GUARDA DE DOCUMENTOS - Os comprovantes que serviram de base à declaração de rendimentos devem ser conservados em poder do contribuinte, durante o período de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte, à disposição da Secretaria da Receita Federal. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL - Mantém-se a glosa efetuada pela autoridade revisora da dedução pleiteada a título de "Contribuição Previdenciária Oficial", quando estas não forem devidamente comprovadas na fase impugnatória. DESPESAS MÉDICAS - Mantém-se a glosa efetuada pela autoridade revisora da dedução pleiteada a título de "despesas médicas", quando estas não forem devidamente comprovadas na fase impugnatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42975
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4659394 #
Numero do processo: 10630.000958/96-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA ART. 88, II DA LEI Nº 8981/95 E ART. 138 DO CTN. - Ao instituir penalidade para declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido, entregue em atraso, o artigo 88, II, da Lei nº 8.981/95 a subordinou ao disposto no art.138 do CTN, conforme expresso no § 2º do mesmo artigo 88, exigindo-se à sua aplicação, prévia iniciativa de ofício da autoridade administrativa, que caiba os efeitos da denúncia espontânea da infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16552
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4660257 #
Numero do processo: 10640.002434/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECEITAS DECLARADAS NA ATIVIDADE RURAL - DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - À luz do art. 29 do Decreto 70.235/1972, na análise de provas o julgador forma livremente sua convicção. Verificado no conjunto probatório dos autos a pertinência das receitas de vendas da produção rural declarada, especialmente em face do volume de despesas comprovadas nessa atividade, incabível a desclassificação de parte dessas receitas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4662520 #
Numero do processo: 10675.000077/00-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA. Vencida e não paga a obrigação constitui em mora o devedor nos mesmos moldes de toda e qualquer obrigação civil, sendo portanto cabível a multa de mora mesmo que o tributo tenha sido recolhido espontaneamente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44822
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra