Numero do processo: 10508.000301/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e II) em
negar provimento ao recurso: a) quanto a energia elétrica, lenha e água. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski; e b) quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López que davam provimento integral, e o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres, que dava provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Gustavo Martini de Matos
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10467.003334/97-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Nos termos do que dispõe o art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data de constituição definitiva do crédito tributário. Neste sentido, estando suspensa a exigibilidade do crédito em decorrência da interposição tempestiva de impugnação, não há que se falar em prescrição intercorrente. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não é nula a decisão que obedeceu aos ritos do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, ainda mais quando não se vislumbra nos autos qualquer prejuízo ao princípio da ampla defesa, que foi plenamente observado pelas autoridades fiscal e julgadora e exercitado plenamente pelo interessado, tanto na peça impugnatória quanto no recurso voluntário. Inocorrência de qualquer violação das disposições do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal de 1988. COFINS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONTRATOS COM ENTIDADES PÚBLICAS. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS. REGIME DE CAIXA. NÃO CABIMENTO. No período objeto de autuação, o regime aplicável na apuração da base de cálculo da Cofins era o de competência, independentemente do tipo de receita considerada. Esta forma de apuração, no caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, perdurou até o advento da Lei nº 9.718, de 27/12/98, que, em seu art. 7º, permitiu o diferimento do pagamento da contribuição, pelo contratado, até a data do recebimento do preço. BASE DE CÁLCULO. SUBEMPREITADA. VALORES REPASSADOS. INCIDÊNCIA. O faturamento integral decorrente de contratos firmados para a realização de obras públicas sujeita-se à incidência da Cofins. A base de cálculo da contribuição é a receita bruta e não o lucro bruto, não havendo previsão legal pra a exclusão dos valores repassados a terceiros, mesmo que em decorrência de contrato de subempreitada. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O recurso voluntário não se presta para pedir compensação de tributo desvinculado do lançamento tributário. Só é admissível examinar compensação em sede do Processo Administrativo Fiscal se realizada antes do lançamento de ofício dos créditos tributários alegados como extintos pelo procedimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16491
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10530.000829/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74767
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10467.002107/95-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - a) ALÍQUOTA SUPERIOR A 0,5% (MEIO PORCENTO) - INCONSTITUCIONALIDADE - b) LANÇAMENTO RELATIVO A CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA ANTERIOR - IMPROCEDÊNCIA - É improcedente o lançamento decorrente da aplicação de alíquota superior a 0,5% (meio porcento) e que, independentemente deste aspecto, alcançou crédito tributário objeto de cobrança administrativa anterior, em outro processo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-04487
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10480.012959/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - CIÊNCIA DADA POR PESSOA SEM PODERES PARA REPRESENTAR A AUTUADA - COMPARECIMENTO NO PROCESSO - O comparecimento da autuada no processo supre a irregularidade ou a falta de intimação (art. 26, § 5º, da Lei nº 9.784/99). Preliminar rejeitada. PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nrs. 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07246
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10530.000877/98-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75138
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.002008/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Configura renúncia ao direito de discussão da matéria na esfera administrativa se o contribuinte for parte em Medida judicial que demande tutela em relação ao mesmo assunto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-12993
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à esfera administrativa.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10480.015835/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo de exigência fiscal, ao processo judicial, dentro das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal. A administração pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final (Princípio da Oficialidade). Apenas, a cobrança do débito deverá aguardar, ao pronunciamento judicial, se demonstrada a ocorrência de uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário. JURISPRUDÊNCIA - EFEITOS - Estabelece o art. 472, do Código de Processo Civil, que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Logo, não sendo parte no litígio objeto do acórdão, a interessada não pode usufruir dos efeitos da sentença ali prolatada, uma vez que os efeitos são inter partes e não erga omnes. COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-09747
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10540.001353/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN: A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10019
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10510.001763/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa, que afastou do mundo jurídico lei inconstitucional, começa a fluir na data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade e exaure-se, impreterivelmente, após o transcurso do prazo qüinquenal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14306
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt,.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
