Numero do processo: 10835.002941/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalidade (CF, art. 8, v), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contirubições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (arts. 4 do Decreto-Lei nr. 1.166/71 e 1 da Lei nr. 8.022/90). BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN tributado, base de cálculo da Contribuição à CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/DIPAC nr. 652/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05848
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10840.001970/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - A parcela referente ao ICMS, por ser cobrada por dentro, inclui-se na base de cálculo da COFINS. Precedentes jurisprudenciais. Se o legislador ordinário, eventualmente, ofende norma constitucional, falece competência à Tribunais Administrativos, reconhecê-lo incidentalmente, posto ser competência exclusiva do Poder Judiciário. 2 - Não havendo recolhimento de tributo devido, correta a aplicação de multa de ofício (punitiva). Mas, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos, não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. 3 - Os recursos administrativos, na forma da lei, suspendem a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, III), mas não postergam o vencimento estabelecido em sua legislação de regência. Assim, caracterizada a mora, devem ser cobrados os juros que dela decorrem. Recurso voluntário que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72425
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.002941/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76283
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10830.008663/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente , com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as parte, pela evidente razão de que não pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário , opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, apartir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07966
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rogério da S. Venâncio Pires.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.007020/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12609
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.003982/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - INCENTIVO À PRODUÇÃO DE AÇO (CONSIDER) - O direito à fruição desse incentivo fiscal está condicionado à expedição prévia, pela Receita Federal, de Ato Declaratório específico em nome da empresa beneficiária. A revogação expressa do favor fiscal, bem como a expiração de seu prazo de validade, põem fim ao direito de o contribuinte depositar, em conta bancária vinculada, o valor do crédito de IPI correspondente a 95% do imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05867
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10830.003700/00-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não há possibilidade de argüição de inconstitucionalidade de norma legal em sede de processo administrativo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76713
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10835.000143/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12776
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Adolfo Montelo declarou-se impedido.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10835.003111/96-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CNA - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado o julgamento sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, competência reservada exclusivamente ao Judiciário - BASE LEGAL - O embasamento legal da Contribuição Sindical Empregador - CNA - está disposto no parágrafo 2º do art. 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) Em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.005804/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL - O depósito judicial deve ser efetuado até a data de vencimento da obrigação no seu montante integral. Não atendido qualquer desses pressupostos, sobre o valor não adimplido incidirão os acréscimos legais pertinentes, acompanhados da atualização monetária. E não poderia ser diferente, pois a suspensão da exigibilidade está condicionada ao depósito no montante devido, o qual, se insuficiente, não se faria bastante para o cumprimento da condição imposta pela norma como necessária e suficiente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06996
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
