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4839096 #
Numero do processo: 15979.000205/2007-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/1998 a 31/12/2000 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.082
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

10034227 #
Numero do processo: 35464.001937/2006-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2004 a 31/12/2004 01/06/2005 a 30/06/2005, 01/08/2005 a 30/04/2006 PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.JUROS O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados toma incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Principio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. SEBRAE - INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.016
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840886 #
Numero do processo: 35948.001228/2005-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1994 a 31/12/2001 AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.022
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Presença do advogado Sr. Arnaldo Conceição Junior, OAB/PR n 15.471 que apresentou defesa oral. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4819327 #
Numero do processo: 10552.000323/2007-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/2004 a 31/1212005 RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 205-01.037
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade, não conhecido do recurso por intempestividade. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4758879 #
Numero do processo: 35301.012626/2006-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/2002 a 21/12/2005 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. VALORES UTILIZADOS CORRETAMENTE PELO FISCO. O relatório fiscal esclarece com perfeição a natureza do crédito e demonstra claramente a sua origem, de forma que o crédito encontra-se lançado em conformidade com a legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.376
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841446 #
Numero do processo: 37169.000448/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – REINCIDÊNCIA – A empresa prestadora de serviço com cessão de mão de obra deve elaborar folhas de pagamento distintas para cada tomadora.Art. 31, parágrafo 5 , da Lei 8212/91 Configura a agravante de reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação dentro de cinco anos da data que se tornou irrecorrível, administrativamente decisão referente à autuação anterior.Art. 290, parágrafo único do RPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.419
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841478 #
Numero do processo: 37172.000236/2006-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/10/2002 a 31/07/2004. Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. PREVENIR DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA MORATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. I - Os depósitos judiciais realizados à disposição do credor impedem a fluência dos juros a partir do implemento do depósito. II - Considerando que não há inadimplemento por parte do contribuinte, ante a realização dos depósitos, descabida a aplicação da multa moratória, Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.441
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares suscitadas. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4759126 #
Numero do processo: 37316.006497/2006-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 28/02/2006 a 30/04/2006 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA — MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓRIA. A GF1P é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A análise de inconstihicionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente A responsabilidade pelo enquadramento no grau de risco é da empresa, cabe à fiscalização cobrar as contribuições devidas. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.468
Decisão: ACORDAM os meMbros DA quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

9992089 #
Numero do processo: 35403.001472/2006-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 30082005 Ementa: PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO JUROS, TAXA SELIC INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PARA o INCRA. O vale-transporte, quando concedido em desacordo com a legislação que rege sua concessão, integra a base de cálculo da contribuição. A cobrança das contribuições sociais destinadas ao INCRA está legalmente fundamentada no § 4º do artigo 6º da Lei nº 2.613/55, no art 3° do Decreto Lei 1.146/70, no art 15, II da Lei Complementar 11/71 e no art. 94 da lei 8.21291. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. As contribuições sociais e outras importâncias paga com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia— SEL1C para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.422
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Misael Lima Barreto. Designado para apresentar o voto vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

9992094 #
Numero do processo: 37186.002037/2004-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1998 a 31/12/2000 Ementa: RESTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL POR SEGURADO APOSENTADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DUPLICIDADE DE RECOLHIMENTOS. É segundo na condição de contribuinte individual o segurado aposentado que volta a exercer atividade por conta própria, vertendo para a Previdência Social as contribuições correspondentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.432
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES