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4725641 #
Numero do processo: 13951.000065/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida por maioria. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso conhecido nesta parte. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS, e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Cancela-se o lançamento relativo ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, formalizado com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições, em virtude de afronta ao princípio da anterioridade monagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial, devendo incidir, apenas, sobre o crédito tributário não coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência.Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e °Will° Dantas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e b) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4726567 #
Numero do processo: 13975.000031/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04967
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4724121 #
Numero do processo: 13894.000374/93-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04836
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4726751 #
Numero do processo: 13982.000065/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. COMPENSAÇÃO HETERÔNOMA. RESSARCIMENTO. Não havia previsão legal para o aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico de IPI, nas modalidades de ressarcimento em espécie ou compensação com débitos de outros tributos e contribuições administrados pela SRF, no que respeita aos insumos adquiridos pelo contribuinte em períodos anteriores a 30 de dezembro de 1998. Somente para os trimestres civis iniciados a partir dessa data é que o saldo credor acumulado passou a ser suscetível daquelas modalidades de aproveitamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15425
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4726620 #
Numero do processo: 13975.000190/96-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196 - STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante. (Art. 578 c/c o art. 581, § 2, Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72789
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4725719 #
Numero do processo: 13953.000075/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem destinados à utilização no processo produtivo, sobre as quais tenha incidido as contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 07, de 7 de setembro de 1970; 8, de 03 de dezembro de 1970 e 70, de 30 de dezembro de 1991. COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E PEÇAS DO ATIVO IMOBILIZADO. Não se defere o pedido do crédito presumido do IPI, pois tais ‘insumos’ não se incorporam e/ou se agregam à composição do produto final. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da Taxa SELIC somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e à correção pela Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de lenha. Fez sustentação oral, pela Recorrente a Dra. Denise da Silveira Peres de Aguiar Costa.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4725321 #
Numero do processo: 13924.000350/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. É qüinqüenal o prazo prescricional para fruição do benefício fiscal, na forma do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO. O Crédito-Prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16148
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto a prescrição; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda . Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4724712 #
Numero do processo: 13907.000057/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14839
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Esteve presente ao julgamento o Dr. Daphnis Lelex Pacheco Junior, Advogado da Recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4726211 #
Numero do processo: 13971.000390/92-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento, por vício de forma, só ocorre nas hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQUENAL. OBSERVÂNCIA. O prazo decadencial é de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar acolhida. AÇÃO ANULATÓRIA ANTERIOR. INEFICÁCIA. Ação judicial anterior não prejudica lançamento que não tenha contrariado. PIS. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXIGÊNCIA. Descabe corrigir a base de cálculo da contribuição equivalente ao faturamento do sexto mês anterior à data do recolhimento. AGRAVAMENTO DE EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A norma que criou as Delegacias de Julgamento não lhes cometeu a competência para lançamento de tributos. PAGAMENTO. IMPUTAÇÃO. É obrigatória a imputação, durante o procedimento fiscal, dos valores comprovadamente recolhidos. Todavia, a ausência de algum valor em tal cálculo só é possível ser excluído se efetivamente demonstrada pelo contribuinte. ANTERIORIDADE. PRAZO. Na ausência de norma, lei específica, as contribuições têm o mesmo tratamento que os demais tributos relativamente ao princípio da anterioriedade. TRD. JUROS DE MORA, Cabe ser expurgada do crédito tributário a parcela cobrada relativa ao período de fevereiro a 1º de agosto de 1991. BASE DE CÁLCULO. ICM/ICMS. INCLUSÃO. O ICM/ICMS não pode ser excluído da base de cálculo da contribuição. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4728144 #
Numero do processo: 15374.001326/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O ajuizamento de qualquer ação judicial, antes ou após o lançamento de ofício, importa renúncia à apreciação da matéria pelas instâncias julgadoras administrativas. Havendo a recorrente impetrado Mandados de Segurança para discutir a incidência da contribuição sobre as operações com combustíveis e sobre outras receitas, descabe a discussão destas matérias por este Colegiado. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Estando a distribuidora de combustíveis obrigada, por ordem judicial, a efetuar os depósitos judiciais relativos à Cofins devida pelos comerciantes varejistas, porém impedida de efetuar os recolhimentos, o lançamento do crédito tributário constituído para prevenir a decadência deve se operar em nome daqueles comerciantes varejistas, partes da lide discutida no Judiciário. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. JUROS DE MORA. O depósito judicial integral e no prazo correto não autoriza o lançamento dos juros de mora, mesmo que com exigibilidade suspensa. Recursos voluntário e de ofício negados.
Numero da decisão: 201-77747
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora; e b) não se conheceu do recurso voluntário quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) por maioria de votos, na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso voluntário para afastar do lançamento os juros relativos à parte depositada. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro para redigir o voto vencedor, nesta parte
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão