Numero do processo: 10950.000455/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigiado no Judiciário. 2 - Não subsiste a multa de ofício cobrada em relação ao valor depositado judicialmente, desde que no prazo de vencimento do tributo. Os depósitos judiciais só suspendem a exigibilidade se efetuados no montante integral. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72322
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11020.000150/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Com exceção do ITR, não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10551
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10950.000453/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nr. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), é nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72210
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10945.007299/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Ourossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74309
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 11020.000574/97-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71663
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10950.002422/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CÁLCULOS. Não logrado o contribuinte contrapor os cálculos efetuados pela fiscalização, fundados na decisão judicial autorizadora da compensação perpetrada, legítimo o lançamento das diferenças apuradas entre o cálculo do Fisco e o da contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77351
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.001853/97-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇO PROFISSIONAL RELATIVO AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA - ISENÇÃO DO ART. 6º, II, DA Lei Complementar nº 70/91 - 1. As exigências legais para que a pessoa jurídica faça jus à isenção prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91 decorrem da interpretação do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397/87, e são: (a) que a pessoa jurídica seja sociedade civil prestadora de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada; (b) que seja registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e (c) que seja constituída exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no Brasil. 2. Não houve restrição à isenção, no art. 6º da Lei Complementar nº 70/91, em virtude da forma de tributação do Imposto de Renda, e, com relação aos sócios, exige-se que os serviços prestados pela sociedade sejam relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75051
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10980.005840/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado.
LANÇAMENTO. JUROS DE MORA. SELIC.
Os juros de mora, legalmente calculados com base na taxa Selic, são devidos na falta de pagamento ou pagamento do tributo fora do prazo de vencimento legal, qualquer que seja a causa determinante da falta.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
A compensação entre tributos e contribuições de destinação constitucional distinta, anteriormente à instituição da declaração de compensação, pressupunha a liquidez e certeza dos créditos do sujeito passivo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a lei (Lei no 11.051, de 2004, art. 25) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999
Ementa: PIS. INDÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM COFINS. AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LANÇAMENTO.
Tendo sido a questão da compensabilidade entre PIS e Cofins submetida à apreciação do Judiciário, caberia ao Fisco proceder ao lançamento da exigência da Cofins, ficando o lançamento submetido ao destino da ação judicial, nesta matéria. Transitada em julgado a ação em desfavor do sujeito passivo, não subsiste argumento contra a legitimidade do lançamento efetuado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80470
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10980.004236/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - I) EXCLUSÃO DE OFÍCIO - Dar-se-á mediante ato declaratório da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observada a legislação relativa ao processo tributário administrativo. II) RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Decorre da legislação de regência o direito de o contribuinte optante pelo SIMPLES obter restituição ou compensar impostos e contribuições pagos por meio de DARF específicos com os valores devidos, calculados na forma do SIMPLES, até o mês de sua exclusão de ofício desta Sistemática Simplificada de Pagamentos, em virtude de constataçã de situação excludente prevista nos incisos III a XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13372
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10980.005952/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. Permanece no Primeiro Conselho de Contribuintes a competência para julgar recursos interpostos em processos fiscais relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, quando suas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviram para determinar a prática de infração a dispositivos legais do imposto de renda. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16398
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, declinando da competência de julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
