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4724578 #
Numero do processo: 13906.000023/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DO VTN DECLARADO - A retificação do VTN declarado e, conseqüentemente, da DITR, só poderá ser feita, pela autoridade administrativa, mediante a comprovação de erro de fato, com base de Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A apresentação de meras certidões, declarações e/ou atestados, não substituem o Laudo Técnico. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04567
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4724708 #
Numero do processo: 13907.000053/99-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando a base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14018
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4726673 #
Numero do processo: 13976.000053/98-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07895
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4726098 #
Numero do processo: 13964.000285/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL - O depósito judicial no montante integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade, em caso de lançamento de ofício de crédito tributário, para prevenir a decadência, não cabe a incidência de multa de ofício e juros de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71793
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4724946 #
Numero do processo: 13909.000045/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO - PRODUTOS - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - POSSIBILIDADE - Mesmo que as matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, tenham sido adquiridas de pessoas físicas, é legítimo o crédito presumido a ser apropriado pela empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais, a título de ressarcimento. Tal direito decorre de a Lei nº 9.363/96 não ter condicionado a fruição do benefício fiscal à origem dos produtos, não importando, pois, se de pessoa jurídica ou física. Portanto, como a norma legal não fez imposições em tal sentido, descabe acatar ato regulamentador que altere a mens legis. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4724876 #
Numero do processo: 13907.000307/98-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4727967 #
Numero do processo: 15374.000482/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA ESCRITURADAS REGULARMENTE PELO EMITENTE. RECEBIMENTOS NÃO COMPROVADOS. OPERAÇÕES DE COMPRA NEGADAS PELO DESTINATÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA CARACTERIZAR INIDONEIDADE DA EMISSÃO. A não comprovação dos recebimentos por parte do emitente, ainda que aliada à negação das aquisições por parte do destinatário, não é suficiente para caracterizar a inidoneidade de notas fiscais emitidas, quando escrituradas regularmente e acompanhadas da tributação pertinente, a cargo da emitente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10039
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4726255 #
Numero do processo: 13971.000645/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - REDUÇÃO DA PENALIDADE - TRD - Com a edição do Decreto nº 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF nº 32, de 09 de abril de 1997, os recursos que pedem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 perderam seu objeto, por haver reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. A própria Instrução Normativa prevê a exclusão, de ofício, dos encargos decorrentes da TRD do período mencionado. A aplicação da TRD, a partir de 29 de julho de 1991, como juros é legítima e encontra fundamento na Medida Provisória nº 298, desta mesma data, posteriormente convertida na Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe a renúncia, de modo definitivo, às instâncias administrativas de primeiro e segundo graus, determinando o encerramento do processo fiscal na via administrativa, sem apreciação do mérito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11320
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Maria Tereza Martínez López e Luiz Roberto Domingo que davam provimento quanto à base de cálculo do PIS.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4725251 #
Numero do processo: 13924.000153/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº. 7/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº. 8.019/90 - originada da conversão das Medidas Provisórias nº. 134 e 147/90 - e Lei nr. 8.218/91 - originada da conversão das Medidas Provisórias nº. 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I - pelo voto de qualidade, era negar provimento ao recurso quanto ao prazo de recolhimento. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski, Roberto Velloso (Suplente) e Sebastião Borges Taquary; e II - por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto a exoneração e exclusão da TRD, após agosto de 1991. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4726010 #
Numero do processo: 13963.000221/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE NÃO CONTRIBUINTES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento/ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Cláudia de Souza Arma (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco