Numero do processo: 13005.000029/91-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DCTF - Consoante jurisprudência sedimentada neste Tribunal Administrativo, a comprovada antecipação do contribuinte ao procedimento administrativo autoriza o gozo do beneplácito fiscal inserido no art. 138 da Lei nr. 5.172/66. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02092
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13502.000163/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 13/02/2003
PIS. COMPENSAÇÃO.
Uma vez reconhecido o crédito tributário discutido em outro processo, há que se reconhecer a compensação, até o limite do crédito existente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81201
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11065.000361/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
Ementa: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MESMA MATÉRIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se conhece da matéria contida no processo administrativo fiscal que tenha o mesmo objeto e mesma razão de pedir contida em ação judicial impetrada antes, durante ou depois de protocolado o referido processo administrativo. Estando a matéria transitada em julgado na esfera judicial, compete à autoridade administrativa de execução observar os estritos termos da decisão proferida em Juízo.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores que não têm origem em indébitos e que são passíveis de ressarcimento, por ser este um instituto jurídico que não guarda semelhança com os expressamente citados na norma legal e cujo direito surge de figura jurídica distinta do indébito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19237
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13052.000259/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS.
A contribuição para o PIS não incide sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar, esta operação, de mera mutação patrimonial, que não representa obtenção de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18576
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13618.000049/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo aos insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
CRÉDITO GLOSADO. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS.
É correta a redução do valor de crédito de IPI, quando se constatam créditos indevidos relativos a produtos incorporados às instalações industriais, materiais de consumo e as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, que não se consomem em decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto de fabricação, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11080.004579/2001-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo art. 101, II, “a”, e III, “b”, da Constituição Federal.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. 01/02/1999 a 31/12/2000. RECEITAS PROVENIENTES DO ALUGUEL DE LOJAS E ESTACIONAMENTO DE CLIENTES.
A Lei nº 9.718, vigente a partir de fevereiro de 1999, determinou a base de cálculo da Cofins, devido também pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, como sendo o faturamento mensal, correspondente à receita bruta, assim compreendida a totalidade das receitas auferidas. Inocorrência de bis in idem no caso em tela. A Cofins constituía-se em contribuição cumulativa, com incidência em cada operação realizada.
Recurso negado
Numero da decisão: 201-79.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que apresentou declaração de voto, Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11831.003236/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11287
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13602.000313/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/03/2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA.
A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa.
COFINS. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JUDICIAL, CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS. CABIMENTO.
O lançamento, atividade formal e vinculada, deve ser realizado com o acréscimo dos consectários moratórios, caso não haja, quando de sua realização, provimento judicial que beneficie o contribuinte quanto à matéria objeto do mesmo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17504
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13005.000120/91-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO - Nos termos do artigo nº 147, parágrafo 1º, do CTN, a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir tributo, é admissível antes de notificado o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00661
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11020.000417/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos ao PIS com créditos relativos de Títulos da Dívida Agrária - TDA por falta de previsão legal . PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A admissibilidade do recurso voluntário há de ser feita pela instância "ad quem", em face do duplo grau de jurisdição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71118
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
