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4679662 #
Numero do processo: 10860.000341/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PRELIMINARES DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Não há cerceamento do direito de defesa quanto a autoridade julgadora a quo recusa-se a apreciar alegação de inconstitucionalidade de norma regularmente editada e vigente e eficaz no ordenamento jurídico, sob alegação de tratar-se de competência privativa do Poder Judiciário. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA AUTORIDADE AUTUANTE. IMPROCEDÊNCIA. Está previsto em norma legal bem como pacificada a competência, no âmbito do STF, do Auditor Fiscal da Receita Federal para proceder à auditoria contábil-fiscal dos livros e documentos pertinentes ao tributo fiscalizado. Preliminares rejeitadas. CRÉDITO DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS REMETIDOS À AMAZONIA OCIDENTAL. REVOGAÇÃO. A Lei nº 8.034/90, em seu art. 3º determinou a anulação, mediante estorno na escrita fiscal do contribuinte, o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos que venham a ser remetidos para a Amazônia Ocidental. MULTA DE OFÍCIO. CAPITULAÇÃO. Está correta a capitulação legal da multa de ofício, efetuada no art. 80, inciso I da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 46 da Lei nº 9.430/96. O período autuado refere-se ao período em que já se encontrava vigente o Decreto nº 2.637/98. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A utilização da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC, como parâmetro de juros moratórios, se deu por força do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995 c/c o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09897
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitadas as preliminares de nulidade; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. José Roberto dos Santos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4680929 #
Numero do processo: 10875.002099/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL - Intimada de modo regulamentar, houve manifestação da parte interessada a destempo, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 203-06825
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4680602 #
Numero do processo: 10875.000204/91-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que a área sob exação foi declarada de utilidade pública ou que a posse da área encontra-se com terceiros. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73600
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4680958 #
Numero do processo: 10875.002222/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS. RESSARCIMENTO. O fato de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, não é fator impeditivo a que em momento posterior pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 491/69, artigo 5º, e na Lei nº 8.402/92, artigo 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Ademais, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda se no momento da efetivação do ressarcimento, o valor correspondente já houvera sido contabilizado "Recuperação de despesas", sendo, pois, oferecido à tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social aquele montante, conforme resta comprovado nos autos, restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14744
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4681289 #
Numero do processo: 10875.005177/2002-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadra no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78578
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4682449 #
Numero do processo: 10880.011941/95-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. JUROS DE MORA. Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada e, no mérito, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-15903
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e II) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4680964 #
Numero do processo: 10875.002225/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - O fato de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, ao invés de "Impostos a Recuperar" não é fator impeditivo a que no momento seguinte pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 491/69, artigo 5º, e na Lei nº 8.402/92, artigo 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Ademais, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda se, no momento da efetivação do ressarcimento, o valor correspondente já houvera sido contabilizado na conta " Recuperação de despesas", sendo, pois, oferecido à tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social aquele montante, conforme resta comprovado nos autos, restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14539
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4680117 #
Numero do processo: 10865.000322/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - Duplo grau de jurisdição. Ocorrendo inovação dos fundamentos da autuação na decisão de primeiro grau, há que ser proferida nova decisão monocrática, no resguardo do princípio constitucional da amplitude do direito de defesa e do duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05878
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4682327 #
Numero do processo: 10880.010460/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 202-13303
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a via administrativa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4682877 #
Numero do processo: 10880.016860/91-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DO LANÇAMENTO DE IRPJ - Dependente do processo matriz que lançou o IPI. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS OPERACIONAIS - Decorrência de diferença apurada entre a entrada de insumos e a saída de produtos - comprovação pelo contribuinte. PROCESSO REFLEXO SEGUE A MESMA SORTE DO PRINCIPAL - Presunção da fiscalização embasada na diferença apurada entre a quantidade de insumos entrados no estabelecimento, conforme escrituração contábil do contribuinte, e a quantidade de produtos saídos é superior à de insumos, a presunção aponta para a omissão de receitas. Explicada a diferença pelo contribuinte como sendo decorrente do emprego da água no processo produtivo, o que originou o acréscimo da quantidade de produtos saídos. Sendo o processo matriz julgado, os lançamentos decorrentes devem ser decididos da mesma maneira. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75990
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli