Numero do processo: 13887.000104/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
É incabível a inclusão dos valores de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem feita de pessoa física ou pessoa jurídica isenta do PIS ou da Cofins na apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Em se tratando o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a matéria.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11494
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13826.000058/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13888.000655/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa.
II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à semestralidade; e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13955.000144/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao crédito de imposto referente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero só é possível em relação aos insumos entrados no estabelecimento industrial a partir de 01/01/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11396
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13855.000222/89-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência do pagamento da contribuição ao PIS-FATURAMENTO. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04881
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13867.000025/91-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CO-PROPRIEDADE - Impossibilidade de lançamento proporcional à parte correspondente a cada coproprietário. Responsabilidade solidária.Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02959
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 19515.000130/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1999
PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DE CADA FATO GERADOR.
O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA. MATÉRIA COMPREENDIDA PELO CONTRIBUINTE.
Não há que se falar de cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte entende e se defende na inteireza da matéria objeto do Auto de Infração.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar de alargamento da base de cálculo do PIS, quando a contribuição é cobrada apenas sobre as vendas de mercadorias, que constitui indiscutivelmente “faturamento” da Recorrente.
SÚMULA Nº 3
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.981
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, preliminarmente, por unanimidade: I) em rejeitar a prejudicial de nulidade; II) em afastar a preliminar referente ao cerceamento do direito de defesa; e III) em afastar a preliminar referente à retroatividade da Lei n°9.718/98. Pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência, sendo designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; Quanto ao mérito, por unanimidade: I) foi rejeitada a tese do alargamento da base de cálculo tendo em vista que todas as receitas foram oriundas de vendas de mercadorias; II) negou-se a aplicação da taxa selic na linha fixada pela súmula n° 03 desde Conselho de Contribuintes. Fez sustentação oral pela Recorrente, a De Joyce Setti Parkins OAB/SP 222904.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13808.001438/87-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Não recolhimento de contribuições apuradas. Infração comprovada Exclusão parcial de exigência e da multa à míngua de previsão legal.
Dá-se provimento, em parte, ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 202-03.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13842.000066/91-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Provada pelo Contribuinte a existência dos pressupostos contidos nos artigos 8º, 9º e 10 do Decreto nº 84.685/80, é de se lhe concederem os abatimentos legais, nos termos das normas em vigor. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05734
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 13816.000779/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVISÃO INTERNA. NULIDADE.
Não é nulo o auto de infração lavrado por sistema eletrônico que contenha mais informações que o necessário, mas que não impeça o contribuinte de compreender a matéria tributável.
ADESÃO AO PROGRAMA REFIS.
O exercício da opção do contribuinte pelo Refis no prazo determinado pela norma de regência implica observação da determinação legal de inserção no programa de todos os débitos declarados e não extintos.
COFINS. DECADÊNCIA.
O direito da Fazenda de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é o prazo fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, ao ressalvar que a lei poderá fixar prazo diverso à homologação.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Tratando-se de débitos declarados em DCTF, descabe a aplicação da multa de ofício;
JUROS DE MORA.
Para os débitos passíveis de inclusão no Refis, os juros de mora deverão ser exigidos até a data de consolidação dos mesmos, oportunidade em que a forma de cálculo dos acréscimos passa a ter critério próprio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17560
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
