Numero do processo: 11075.003198/91-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA — DESCRIÇÃO DA MERCADORIA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Recusado o pedido do sujeito passivo, de realização de exame técnico, tendo sido destruídas as amostras para a "contra-prova". Impossibilidade de esclarecimentos de dúvidas a respeito da exata descrição da mercadoria. Configurado cerceamento do direito de defesa da autuada. Falha insanável no curso do processo
administrativo. Acolhida a classificação tarifária atribuída pela Recorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antônio Flora votou pela
conclusão, apresentando Declaração de Voto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11131.000220/94-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: -Classificação de mercadorias.
-O Ato Declaratório COSIT n. 32/93, por ser normativo, não retroage
para alcançar fatos jurídicos perfeitos e acabados, não operando
efeitos "Ex Tunc".
- Insubsistência do Auto de Infração lavrado.
Numero da decisão: 302-33350
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 12466.000630/94-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28851
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 12797.000188/91-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria.
Responsabilizado o transportador. A Conferência Final de Manifesto é o
procedimento correto para constatar faltas ou acréscimos de
mercadorias entradas no território nacional pelo confronto do
manifesto com o registro da descarga (artigo 476, "caput" do R.A). A
responsabilidade pelo tributo será de quem deu causa à falta (Artigo
478 "caput" do R.A). 0 responsável é o transportador quando houver
diferença de peso e avaria visível por fora do volume (artigo 478 -
lo., inciso III e IV do R.A.).
Relator: José Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32165
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 12466.000693/94-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL: Veículo utilitário - Tipo JEEP - Modelo Parejo - Marca MITSUBSHI - Código V36WNHL - classifica-se na posição 8703.33.0400 da TAB
Numero da decisão: 303-28869
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 11050.000460/91-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relator: Ricardo Luz de Barros Barreto.
Numero da decisão: 302-32179
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11050.000461/91-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: BAGAGEM DE TRIPULANTES. Embaraço à fiscalização. A multa prevista no
artigo 522, I, do Regulamento Aduaneiro não é cabível se não estiver
efetivamente comprovada a ação no sentido de embaraçar, dificultar
ou impedir a conferência da bagagem de tripulantes. Recurso provido.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32237
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 11050.000167/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: II. - DRAWBACK - 1) Mercadorias descritas ou classificadas
errroneamente na DI fazem jus ao incentivo se corrigida sua descrição
em DCI, apresentada anteriormente ao respectivo desembaraço, desde que
cumpridas as demais formalidades legais. 2) Inaplicáveis as multas do
art. 526, II e III, por falta de comprovação da infração. 3) da mesma
forma, indevida a multa do art. 521, III, "a", por ter sido constatado
a existência da fatura comercial.
Numero da decisão: 301-27781
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11065.001058/92-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Só a Receita Federal tem competência para fiscalizar tributos,
atribuir penalidades e fazer Lançamento de Crédito Tributário, a
própria Lei 5.025/66, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, expressa que o CECEX é concedente do benefício e controlador do cumprimento e forma de "Drawback".
Preliminar Rejeitada.
"Inaplicável a penalidade constante do inciso IX do art. 526 do RA, por tratar-se de norma que não tipifica o fato "in Concreto", ferindo o princípio constitucional da Reserva legal".
"A não inclusão dos bens importados no produto exportado, através do programa especial de exportação "drawback", caracteriza a infração constante da alínea "a" inciso I do artigo 521 do RA, vez que trata do não emprego da matéria prima importada, conforme até concessório".
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas dos art. 521 "b" e 526 IX do RA. Vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Leda Ruiz
Damasceno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 12689.000327/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTA - MERCOSUL - TRANSIÇÃO DA TAB PARA TEC.
A Portaria 506/94, que foi editada com prazo de vigência indeterminado, foi revogada expressamente pelo Decreto 1.343/94, que é um ato hierarquicamente superior. As portarias editadas com prazo de vigência indeterminado não se enquadram na exceção prevista noArt. 4º do Decreto 1.343/94, não obstante aos AD´s 2, 3 e 21/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33828
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
