Numero do processo: 10711.001050/91-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. ECA 9291, resina sintética de cadeia saturada,
copolímero de etileno-propileno, em percentuais idênticos,
classifica-se no código TAB SH 3902.30.0000. Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-26788
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ
Numero do processo: 10831.001399/93-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Interpreta-se de forma literal e restritiva as isenções concedidas na
legislação tributária. A liberação de mercadoria despachada, sob
indevida invocação de favor isencional, não caracteriza infrigência ao
art. 18 da Lei nr. 7.232/84, porém infração de natureza diversa.
Juros de Mora incabível a sua cobrança antes da constituição
definitiva do crédito tributário, após a Decisão final administrativa
transitada em julgado.
Numero da decisão: 302-32945
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10814.004678/92-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISITA ADUANEIRA - Inaplicável ao Transportador a multa do Art. 522
inciso III, do Regulamento Aduaneiro pela falta de apresentação à
fiscalização por ocasião da visita aduaneira do "Conhecimento de
Transporte", a qual é cabível apenas no caso de falta de apresentação
de manifesto ou documento equivalente autenticado ou, ainda, de
declaração quanto à carga. Recurso provido
Numero da decisão: 302-32679
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10680.006723/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ISENÇÃO. 1. A empresa fez importação regular de aeronave, na
qualidade de exploradora de serviço de táxi-aéreo, beneficiando-se
da isenção prevista no art. 15, XI do Decreto-lei n. 37/66,
combinado com o art. 149, VIII do Regulamento Aduaneiro,
utilizando-se da modalidade de arrendamento mercantil prevista na
Lei n. 6.099/74. 2. Inclui-se entre os objetivos sociais de empresas
que exploram serviços de táxi-aéreo diversas modalidades de cessão
de uso, como aluguel, afretamento e arrendamento segundo permissivo
legal contidos nos arts. 127 a 131 do Código Brasileiro da
Aeronáutica. 3. A cessão de uso de aeronave, modalidade
arrendamento, feito pela empresa à CEMIG, que a subarrendou ao
Estado de Minas Gerais, foi feita com respaldo na legislação
pertinente, não se caracterizando o desvio de sua finalidade. 4.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26477
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10814.012197/92-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO - MANIFESTO DE CARGA - A não apresentação pela
transportadora, no ato da visita aduaneira, do conhecimento Aéreo, não
tipifica infração punível com a multa do art. 522, inciso III, do
Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33018
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10814.007569/91-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27133
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10711.001870/90-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: AVARIA APURADA EM TERMO DE VISTORIA ADUANEIRA. A não adoção, pela despositária, das medidas acautelatórias previstas nos arts. 469 e 470 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, descaracteriza a responsabilidade tributária do transportador. Recurso provido à unanimidade.
Numero da decisão: 302-32.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por, unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10831.000238/93-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INCENTIVO FISCAL - REDUÇÃO. A comercialização (revenda) dos produtos
importados com incentivos fiscais ao amparo de Resolução CONIN, não
prejudica o importador desde que não exista qualquer restrição no
respectivo Ato Concessório nem esteja configurado descumprimento às
exigências estabelecidas no mesmo Ato ou às determinações legais em
vigor. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - DECADÊNCIA. Configurada a perda do
direito da Fazenda Nacional de constituir crédito tributário em
relação ao imposto de importação. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32724
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10708.000315/93-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: -Classificação de mercadorias.
- O produto "lanterna marítima de sinalização ML 155 maxlumina", na
forma como foi importado, classifica-se no código NBM/SH 8530.80.9900.
- Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10814.002800/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso
I, da Lei nr. 8.218/91.
4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32955
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
