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4717173 #
Numero do processo: 13819.001575/99-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2002 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2002, inclusive, o que não é o caso dos autos. A contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4717487 #
Numero do processo: 13819.003495/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADES RELACIONADAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO Não existe vedação à opção pelo regime do SIMPLES das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desenvolvem atividades relacionadas a prestação de serviços de transporte de cargas em geral, tanto sob a égide da Lei nº 9.317/96 quanto sob a égide da LC 123/2006. O §2º do artigo 17 da LC 123/2006, com a redação dada pela LC 127/2007, se aplica de forma retroativa aos processos administrativos fiscais pendentes de julgamento, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “b” do Código Tributário Nacional. Precedentes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34652
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4718202 #
Numero do processo: 13827.000313/92-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRD PAGA EM PROCESSO DE PARCELAMENTO. Com a edição do Decreto nº 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF nº 32, de 9 de abril de 1997, há o reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. Na presente hipótese, a TRD exigida no parcelamento do FINSOCIAL do período compreendido entre 4 de fevereiro e 29 de julho de 1991 é reconhecidamente indevida. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – INOCORRÊNCIA – No caso concreto, não há falar em extinção do crédito tributário, eis que o lançamento estava sendo revisto, com o deferimento do pedido de recálculo das parcelas do FINSOCIAL. Recurso a que se dá provimento, para que seja reconhecido o direito de repetir o valor indevidamente recolhido.
Numero da decisão: 303-31.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Nanci Gama

4718426 #
Numero do processo: 13830.000224/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - DEPÓSITO PRÉVIO INSUFICIENTE. Não se toma conhecimento, na esfera administrativa, de recurso voluntário interposto contra a decisão de 1ª instância que esteja acompanhado de depósito de importância inferior a 30% da exigência fiscal declarada devida na referida decisão, em face do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias nºs 1.621 e 1.973, que obriga o depósito prévio de, no mínimo, 30% do citado valor. Quando a decisão recorrida exprssamente não excluir a multa e os juros moratórios do valor devido, o percentual de, no mínimo, 30% deverá incidir sobre o principal, atualizado monetariamente, se for o caso, acrescido da multa e dos juros moratórios devidos. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4717963 #
Numero do processo: 13826.000076/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano-calendário: 2001 SIMPLES. EXCLUSÃO. TITULAR OU SÓCIO COM MAIS DE 10% DE PARTICIPAÇÃO DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA E RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. Havendo comprovação da retirada da empresa do sócio que participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire o direito de sua readmissão no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições – SIMPLES, no ano subseqüente ao da regularização.
Numero da decisão: 303-34.436
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2004, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4718250 #
Numero do processo: 13827.000533/2005-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38348
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4718200 #
Numero do processo: 13827.000308/92-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) - APLICAÇÃO COMO JUROS DE MORA - PERÍODO FEVEREIRO A JULHO DE 1991 - EXIGÊNCIA INCABÍVEL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CABIMENTO. Ante a inexistência de norma legal autorizando a aplicação da TRD como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, foi incabível a sua exigência em tal período. Efetuado o pagamento indevido, é cabível a devida restituição, em observância ao disposto nos art. 165 e 167 do CTN. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Walber José da Silva votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4718042 #
Numero do processo: 13826.000318/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 1999 DCTF 1999. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Afastada a preliminar suscitada. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.704
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4702233 #
Numero do processo: 12689.000108/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO. Registro de Exportação não vinculado a ato concessório não será aceito para fins de comprovação do regime de drawback. Constatado divergência entre o Relatório de Comprovação do Drawback, encaminhado pela SECEX/CACEX à SRF para comprovar o adimplemento, e os dados apurados, eventualmente devidos, acrescidos de multa de ofício e juros de mora. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. A falta de pagamento de imposto no prazo legal sujeita a aplicação dos juros de mora, calculados com base na taxa SELIC. nos termos da legislação vigente. Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o controle da constitucionalidade das normas jurídicas. JUROS DE MORA. TERMO DE INÍCIO. Os juros de Mora devem ser computados a partir do trigésimo primeiro dia após a expiração do prazo fixado para a exportação (art. 319, I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal, inclusive decorrente de descumprimento de ofício, é de responsabilidade da empresa incorporadora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar devidos os juros a partir do vencimento do prazo estabelecido no Ato Concessório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: Walber José da Silva

4699267 #
Numero do processo: 11128.001657/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONFEREÊNCIA FINAL DE MANIFESTO FALTA DE MERCADORIA TRANSFORMADA A GRANEL. VIA MARÍTIM – LIJMITE DE TOLERÂNCIA – QUEBRA NATURAL – APURAÇÃO FEITA GLOBALMENTE EM TODOS OS PORTOS DO PAÍS EM QUE HOUVE MOVIMENTAÇÃO DA MERCADORIA. A IN/SRF 12/76 reconhece a inevitabilidade das quebras naturais registradas nas descargas de mercadorias transportadas a granel, via marítima, em até 5% do total manifestado. Presume-se, pois a ausência de culpa do transportador, por fato tido como natural e inevitável, tipificador de caso fortuito ou de força maior, descabendo a responsabilização do transportador e, conseqüentemente, de seu agente consignatário. Decisão que se coaduna com a jurisprudência firmada pelo STJ e precedentes da CSRF. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente).
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR