Numero do processo: 10209.001063/93-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REVELIA
Lavrado o Termo de Revelia na fase impugnatória, não se instaura a
fase litigiosa do processo fiscal. Possibilidade de revisão de ofício
quando feita a prova da ilegitimidade do lançamento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28197
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10283.006539/90-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Mercadoria
embarcada no exterior e chegada ao país, antes de emitida a GI ou
documento equivalente. Caracterizada a infração punida na forma do
inciso VI, e não no inc II, do artigo 526 do RA. Aplicação do inciso
II parágrafo 2o. do artigo 526 do RA. Recurso pariclamente provido.
Numero da decisão: 303-26876
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10480.012988/92-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: II - Alíquota Zero 1) Redução condicionada à Declaração da CACEX de
inexistência de similaridade nacional.
2) Na falta de comprovação são devidos os tributos não recolhidos à
época da Importação, com Acréscimos Legais, cujos produtos foram
despachados, indevidamente, com a redução das alíquotas.
Numero da decisão: 301-27995
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10320.000878/91-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: l. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 41, .
primeiro. Isenção confirmada pela Lei 8.032/90. 2. As isenções
confirmadas pela Lei 8.032/90, somente prevalecem para as
importações cujas guias de importações (G.I) foram expedidas antes
da promulgação daquela Lei (12 de abril de l990). 3. Negado
provimento ao recurso. Retirado de ofício a multa de mora.
Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27075
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10283.010034/89-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ANEXO DISCRIMINATIVO A GUIA DE IMPORTAÇÃO GENERICA. Não apresentação
no prazo legal de 90 dias, contados da data do registro da D.I. Apli
cável a penalidade prevista no artigo 526,inciso VII do Regulamento
Aduaneiro, observados os limites do parag. 2. do referido artigo.
Numero da decisão: 303-26797
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10111.000293/93-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRANSPORTADOR-ISENÇÃO
"O fato de o importador gozar do benefício de isenção subjetiva, não enseja a extenção do benefício à figura do transportador, vez que o benefício é exclusivamente destinado à qualidade do Importador. É a inteligência do art. 137 do R.A."
Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 301-28.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a conselheira relatora Márcia Regina Machado Melaré. Designada para redigir o acórdão a conselheira Leda Ruiz Damasceno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10283.001136/94-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - ZONA FRANCA DE MANAUS
- CONFERÊNCIA FÍSICA DE MERCADORIA
- Verificado em exame físico e confirmado por laudo técnico que a
mercadoria submetida a despacho aduaneiro não corresponde à
declarada na GI e na DI, resta configurada a importação ao
desamparo de Guia de Importação, não cabendo o benefício da
suspensão previsto no Decreto 61.244/67, que regulamentou o
Decreto-lei n° 288/67 e criou a SUFRAMA, aplicando-se o
tratamento tributário dado a uma importação normal, realizada sem
GI, exigindo-se os impostos e multas pertinentes.
Deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades e os juros de mora.
Numero da decisão: 302-33.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; no mérito: 1) por maioria de votos, foram mantidos os tributos, vencidos os Cons. Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Paulo Roberto Cuco Antunes: 2) por maioria de votos, em excluir todas as multas, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Antenor de Barros Leite Filho e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente; 3) por maioria de votos, em excluir os juros de mora, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente, Elizabeth Maria Violatto e Antenor de Barros Leite Filho , que excluíam sua incidência no período de fev/91 a jun/91. Designado para redigir o Acórdão o Cons.
Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10580.008214/85-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria.
Responsabilizado o transportador. A Conferência Final de Manifesto é
procedimento hábil para apurar responsabilidades sobre falta e
acréscimos de mercadorias. A quebra natural existe e é inevitável e
está situada no limite de l% para granéis sólidos. Não se considera
ressalvas no manifesto que vise excluir responsabilidade do
transportador. Não se considera redução, isenção que beneficie
mercadoria faltante (artigo 481, 3. do Regulamento Aduaneiro). A
IN 12/76 só exclui multa para faltas inferiores a 5% do manifestado.
A taxa de câmbio é a da data do lançamento (artigo 87 e 107 do
Regulamento Aduaneiro. Decreto 9l.030/85).
Numero da decisão: 302-32121
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10283.009148/90-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e
a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26665
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.001256/93-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Infração Administrativa divergência de país de origem mercadoria
produzida dentro da Comunidade Econômica Européia, pelo mesmo
fabricante multinacional. Não caracterizada a infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28197
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
