Numero do processo: 12466.000309/94-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O veiculo, na forma como foi importado, atende aos requisitos fixados no Ato Declaratório n° 32/93 e no Parecer Normativo n° 02/96 para ser caracterizado como JIPE. Classificação confirmada pelos Despacho Homologatórios n° 245/94 e 28/95 da COSIT/DINOM.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11050.000401/91-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto
Numero da decisão: 302-32251
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 11075.000736/90-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Ausência de
indicações não essenciais sobre a mercadoria na Guia de Importação -
composição química do metal, e não exigidas para o controle
administrativo das importações. Produto plenamente identificado por
outros meios. Não invalidada a guia de importação. Descabimento da
penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26328
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11128.000321/94-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE.
Não atendido os requisitos do art. 10 do Decreto 70.235/72, assim como
descumpridas as determinações do art. 151 do Código Tributário
Nacional e do art. 62 do Processo Administrativo Fiscal, é de ser
declarado nulo o Auto de Infração.
Numero da decisão: 302-33183
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11131.000610/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A revogação de liminar concedida em mandado de segurança ou em medida
cautelar, com ou sem depósito, tem como efeito a exigência do tributo
acrescido de correção monetária, unicamente. Recurso provido por
maioria de votos, para o fim de serem as multas impostas canceladas.
Numero da decisão: 301-28267
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11075.003364/92-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: I.P.I - ISENÇÃO PREVISTA NA LEI N. 8.191/91.
1 - A isenção pleiteada pelo sujeito passivo, relativamente a produto
que integra a lista anexa ao Decreto n. 151/91, sujeita-se à restrição
imposta em suas observações finas
2 - No caso, os produtos cuja classificação tarifária encontra-se no
código 84.21.29.99.00 serão alcançados pelo benefício fiscal somente
se guardarem a característica explicitada no item 4 das observações
que encerram o anexo ao referido Decreto regulamentar.
3 - Recurso improvido
Numero da decisão: 302-32803
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11131.001233/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não há como considerá-lo nulo sem prova convincente de falso conteúdo
ideológico e antes que se proceda a consulta ao órgão emitente do país
exportador, previta no art. 10, da Res. 78 da ALADI que disciplina o
REGIME GERAL DE ORIGEM, implementada pelo Decreto 98.874/90.
Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568/95, que instrumentaram normas
sobre a matéria no âmbito da ALADI não exigiam qualquer relação
cronológica entre o certificado de origem e a emissão da fatura.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28904
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11065.000935/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Excluída a multa de mora por ter a
recorrente recolhido os tributos dentro do prazo legal.
Jurisprudência do Terceiro COnselho de Contribuintes. O não
cumprimento do Drawback - Suspensão determina a perda de tal
benefício, não se configurando, pois, infração ao controle
administrativo a importação. Recurso provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32466
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 11050.000051/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BENEFÍCIO FISCAL DE "EX" TARIFÁRIO. Embora a
descarga da mercadoria ocorra durante a vigência do "ex", o direito se
consuma no ato de registro da DI. Como os bens foram corretamente
declarados e classificados, incabível, no caso, a penalidade do art.
4o., inc. I, da Lei n. 8.218/91.
Numero da decisão: 303-28594
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 12689.000413/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA TEC. Parafina - código TEC 2712-90-0199, SUBMETIDA A DESPACHO EM 28/04/95, à alíquota de 17% conforme o DEC.1.343, de 26/12/94. A alíquota de 20%, baixada com a Port. MF 492, de 15/09/94, por prazo indeterminado, não abrangida na ressalva do art., 4, do Decreto 1.343/94, ao contrário de entendimento do AD (COSIT) 02/95. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28897
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
