Numero do processo: 10830.006224/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ/CAMPINAS/SP PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10845.000756/94-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O composto de Betonita organicamente modificado Amônio Quartenário - "TIXOGEL VP", classifica-se na NBM/SH, no código 3823.90.9999.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29245
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10830.007698/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Quando o contribuinte, no curso do processo, não faz prova da quitação do débito apontado no ato declaratório deve ser excluído do regime.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36815
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10835.002894/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - LEI 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação da lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal.
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
CONTRIBUIÇÕES À CNA E AO SENAR
Previstas na Constituição Federal e na conformidade da legislação própria.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 303-29.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.002726/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Exercício: 1994
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não havendo omissão do julgado sobre ponto a que devia se pronunciar, incabível a apresentação de embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-38.853
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecidos os Embargos
Declaratórios para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10830.007310/98-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DCTF
A entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais – DCTF fora do prazo, por força de intimação da fiscalização, enseja a cobrança de multa, conforme o art. 11, §§ 2º a 4º, do Decreto-lei nº 1.968/82, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.065/83.
TRIMESTRALIDADE
A partir de 1997, a DCTF passou a ser exigida trimestralmente, por força do art. 3º da IN SRF nº 73/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35427
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10845.004982/93-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "A supressão de instância de julgamento, caracteriza a preterição ao amplo direito de defesa".
Anulado o precesso a partir do Auto de Infração, inclusive.
Numero da decisão: 301-28602
Decisão: Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do processo.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10840.002964/2004-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: MULTA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ATRASO – A obrigação acessória ou instrumental de apresentação de declaração do ITR é obrigação de fazer e como tal deve ser cumprida no tempo e forma previstos, do modo que a apresentação em processo administrativo de pedido de compensação do ITR com Títulos da Dívida Agrária não exclui a obrigação de entrega da DITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33392
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10831.003935/97-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — confirmado pelo 3° laudo, emitido pelo
INT, que a mercadoria importada não corresponde ao "Perfluoro Octane Sulfonyl Fluoride" (descrita na DD, nem a uma "preparação formicida" (conclusão do LABANA) o in chibio se resolve pro reu, por força do art. 112 do C.T.N e inciso IV, do art. 5°, da Constituição Federal.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10845.002210/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Quotas de contribuições sobre exportações de café recolhidas ao IBC.
Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é de 30 de dezembro de 2004, data da publicação da Lei nº 11.051, sancionada em 29 de dezembro de 2004.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial que fundamentava o julgamento de primeira instância.
Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.520
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a prejudicial de decadência, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto; pelo voto de qualidade, não tomar conhecimento das demais razões de mérito, devolver ao órgão julgador "a quo" para correção de instância, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Anehse Daudt
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
