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4646775 #
Numero do processo: 10166.024028/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.. ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34505
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4647174 #
Numero do processo: 10183.002834/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: As Debêntures da ELETROBRÁS não são hábeis para promover compensação com tributos ou contribuições. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37858
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4647163 #
Numero do processo: 10183.002650/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14185
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4647058 #
Numero do processo: 10183.002011/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR – EXERCÍCIO DE 1995 ILEGALIDADE Não cabe à autoridade administrativa discutir sobre a suposta ilegalidade de atos normativos, reservando-se esta competência ao Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA – VTN A revisão do Valor da Terra Nua mínimo – VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico que efetivamente avalie o imóvel à época do fato gerador, e não ao levantamento de preços de terras, tarefa esta atribuída à SRF (art. 3º, parágrafos 2º e 4º, da Lei nº 8.847/94) CONTRIBUIÇÃO CNA Prevista no art. 149 da Constituição Federal, e cobrada com base no art. 10, parágrafo 2º, do ADCT, no Decreto-lei nº 1.166/71, art. 4º, parágrafo 1º, e no art. 580, III, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.047/82. RESERVA LEGAL Aceita-se a área de Reserva Legal averbada na matrícula do imóvel e confirmada por laudo técnico de avaliação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35741
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de ilegalidade do Lançamento, argüída pelo recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4647721 #
Numero do processo: 10209.000823/2005-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 13/12/2000 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM. RESOLUÇÃO ALADI 232/97. Em se tratando de produto exportado pela Venezuela e comercializado através de um terceiro país que não integra a ALADI, é possível a realização desta operação, mantendo a preferência tarifária, desde que sejam observadas as condições da Resolução ALADI n° 232/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.771
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4644162 #
Numero do processo: 10120.007250/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação mediante cópia do contrato de mútuo, cheque, comprovante de depósito bancário ou do extrato da conta corrente ou outro meio admitido em direito, da efetiva transferência dos recursos, tanto na concessão como por ocasião do recebimento do empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo consignado apenas na declaração de rendimentos apresentada tempestivamente pelo contribuinte, sem comprovação, com documentos hábeis e idôneos, da efetiva transferência do numerário, coincidentes em datas e valores. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4644155 #
Numero do processo: 10120.007176/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. PIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições até a edição da Lei nº 9.715/98, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do efeito retroativo imprimido à vigência das suas disposições, deverão ser calculados confrontando com o devido nos termos da Lei Complementar no 7/70, levando em conta que a base de cálculo do PIS, até o fato gerador de fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, tendo em vista a jurisprudência consolidada nesse sentido do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4644679 #
Numero do processo: 10140.001144/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MONTANTE DOS RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO EM NOME DO "DE CUJUS" - Julgado procedente pela Turma de Julgamento em 1a Instância, o lançamento por omissão de rendimentos em que se tributou em nome da beneficiária rendimentos que haviam sido declarados indevidamente em nome do marido, não foi contestado na fase recursal e, estando correto o montante que serviu de base para a constituição do crédito tributário é de se manter a exigência fiscal com os acréscimos legais devidos. A compensação de imposto pago indevidamente em nome do "de cujus" deve ser objeto de procedimento administrativo específico. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45648
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4644213 #
Numero do processo: 10120.007587/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A preclusão impede que se conheça matéria nova trazida apenas na peça recursal, sendo que nenhuma outra foi carreada ao processo na defesa do contribuinte, mesmo a argüida na Primeira Instância. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36009
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4645106 #
Numero do processo: 10140.003766/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS - A parcela dos lucros ou dividendos distribuídos aos sócios no valor excedente ao montante dos lucros apurados e registrados em Demonstrativo Contábil, é passível de incidência do IRRF nos termos da legislação aplicada a espécie. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira