Numero do processo: 36624.015776/2006-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2002
EMENTA INCOMPLETA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A ementa não tem que retratar todos os temas levados a julgamento, o julgador é obrigado a apreciar as questões relevantes suscitadas pela parte, mas tal apreciação ocorre no corpo do voto e não na ementa. A função da ementa é eminentemente indexador para fins de pesquisa; desse modo o fato de estar incompleta não configura nulidade, não há cerceamento de defesa.
Além do mais, não se recorre da ementa, mas sim dos fundamentos e da conclusão do julgado.
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO
FISCAL.
Não se pode esquecer que o domicílio tributário é interpretado sempre no interesse na fiscalização e da arrecadação de tributos, conforme disposto no art. 127, § 2° do CTN. A fiscalização foi feita no estabelecimento centralizador à época do início da ação fiscal, todos os documentos foram pedidos nesse estabelecimento, conforme TIAD, a empresa apresentou documentação e atendeu a fiscalização nesse estabelecimento. Uma vez que o domicílio é interpretado no interesse do Fisco, iniciada a ação fiscal, a
alteração do domicílio fica a juízo da autoridade fiscal aceitar ou não, para que não haja prejuízo à arrecadação e fiscalização tributária.
MPF. COMPLEMENTAÇÃO DURANTE A AÇÃO FISCAL POSSIBILIDADE.
Conforme disposição expressa no art. 16 do Decreto n ° 3.969, no caso de expiração do prazo não há implicação em nulidade dos atos, podendo ser determinada a expedição de novo MPF.
Conforme previsto no art. 13 do referido Decreto, a prorrogação do prazo poderá ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias. Tal prorrogação será formalizada mediante a emissão do MPF Complementar.
GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. ELEMENTOS FÁTICOS.
A fiscalização demonstrou de fato a existência do grupo econômico.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito dar provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10680.004594/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: F1NSOCIAL - As empresas vendedoras de mercadorias, instituições financeiras
e sociedades seguradoras, estavam obrigadas ao recolhimento da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social — FINSOCIAL, com base na
aliquota de 0,5% (meio por cento) fixada pelo Decreto-Lei n° 1.940/82 (STF,
RE n° 150.764-PE). ENCARGOS DA TRU — Por força do disposto no artigo
101 do Código Tributário Nacional e no § 4º, do artigo 1° da Lei de Introdução
do Código Civil, é legitima sua cobrança, a partir de 29 de julho de 1991, e
encontra fundamento na Medida Provisória n.° 298, desta mesma data,
convertida em Lei n.° 8.218/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar prOvimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Luiza Helena Galantes de Moraes
Numero do processo: 13839.002621/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a
31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000,
01/06/2001 a 30/09/2001
PAGAMENTO. FALTA/INSUFICIÊNCIA
A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os
devidos acréscimos legais.
DECISÃO. VALORES PAGOS/PARCELADOS. EXCLUSÃO
A exclusão de valores pagos e/ ou parcelados, indevidamente
incluídos no lançamento em discussão, determinada na decisão de
primeira instância pela Autoridade Julgadora, não configura
revisão de oficio do lançamento nem implica nulidade daquela.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Súmula N° 02. O Segundo Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
legislação tributária.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
MULTA
Nos lançamentos de oficio, para constituição de crédito tributário
Mff -SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo legislação vigente.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.379
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) acolheu-se a preliminar de decadência dos períodos de apuração anteriores julho de 1997; e II) negou-se provimento ao recurso para os demais períodos.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 36216.004503/2006-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 28/02/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO.
1- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes. Preliminar de
inconstitucionalidade da aplicação da Taxa SELIC rejeitada.
3- Consoante disposto no art. 31 da Lei n° 8212/91, com a redação dada pela Lei n° 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra.
4- Não havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma definida pelo § 30 do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-00.415
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira, Bemadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 10280.001250/2003-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PRODUTORES RURAIS. PESSOAS FÍSICAS.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material
de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas
jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base
de cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.818
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos Conselheiros Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente) e Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento, Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) e Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa física. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor referente as aquisições de pessoa física.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10380.100605/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA.
O auto de infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia Darf de pagamento deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a Fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo, pretenda constituir os créditos, ainda que objetive apenas evitar a decadência de valores, deve iniciar Mandado de Procedimento Fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento.
Inclusive, neste caso, não haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.388
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10680.000180/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/06/1998
COFINS. DECADÊNCIA.
O termo inicial do prazo de decadência para lançamento
da Cofins é a data do fato gerador, no caso de haver
pagamentos antecipados. Não se aplicam ao caso as
disposições da Lei n2 8.212, de 1991, em face da
Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 8,
de 12 de junho de 2008.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/06/1998
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO DE MESES
ANTERIORES. INCLUSÃO INDEVIDA.
Demonstrado erro na apuração da base de cálculo da
contribuição, consistente na inclusão indevida do
faturamento de meses anteriores, deve ser cancelado o
lançamento.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 201-81563
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 35011.003648/2006-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDEINCIARIAS
Data do fato gerador: 17/0512006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N°8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONI1E.C1MENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha Fundamento legal expresso no
art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo Foi revogado por
meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva
ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada
(sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o
infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente
capta do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a IMP deixou de definir o ato como
descumprimento de obrigação acessória, como ido infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira. Ausente, justifieadamente, o Canselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13502.000527/2003-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-18598
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11080.003427/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA. O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3°, do Decreto ri° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.633
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
