Numero do processo: 13054.000878/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
Ementa: IPI. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
Estabelecimento comerciante varejista de veículos automotores a consumidores finais não se pode equiparar a industrial, pois não comercializa bens de produção, nem se trata de cooperativa que se dedique à venda de bens de produção, recebidos de seus associados.
EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE PRODUTOS DA POSIÇÃO 8703.
Estabelecimento comerciante varejista de veículos classificados na posição 8703 da TIPI não é equiparado a industrial. Os efeitos do art. 12 da Lei nº 9.779, de 1979, estiveram suspensos entre 15 de abril de 1999 e 30 de junho de 2000.
SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO.
Não se confunde o saldo credor do IPI, decorrente da aquisição de insumos tributados e aplicados na industrialização de produtos, ainda que isentos ou tributados à alíquota zero, com o IPI repassado como custo em saídas comerciais não tributadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80595
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13634.000154/90-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Documentação apresentada com a quitação do débito antes da data de vencinento da guia. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68288
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 11050.000280/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ESTABELECIMENTO
INDUSTRIAL. CONCEITO.
Os produtos constantes da TIPI com a notação NT não são
considerados industrializados para fins de incidência do IPI. O
estabelecimento que opera com estes produtos, frente à legislação
do IPI, não é indústria e, portanto, não faz jus ao ressarcimento
do saldo credor de IPI de que trata a Lei nº 9.779/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.976
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11020.000243/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos à Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade "ad quem" em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71085
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11080.009285/91-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento à intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade imposta. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO PELA APLICAÇÃO DA TRD - Indevida no período que medeia 04.01.91 e 30.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-06272
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13005.000689/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS.
O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e da COFINS em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor-exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC.
Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito referente aos embargos e a correção pela Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Nayra Bastos Manatta quanto aos produtos NT e Antônio Carlos Bueno Ribeiro quanto a Taxa SELIC. O Conselheiro Raimar da Silva Aguiar deu provimento total e apresentou declaração de voto Designado o Conselheiro Dalton
Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Geraldo Paulo Seifert.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13510.000076/89-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Omissão de receita pelo suprimento de caixa p/ integralização de capital não comprovado devidamente, bem como vendas sem notas fiscais detectada pelo Fisco Estadual e aceitas pela autuada, integram a base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04546
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR
Numero do processo: 13643.000127/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Foge à competência deste Conselho o exame de inconstitucionalidade de leis tributárias. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06140
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11610.000711/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. O aproveitamento dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos isentos, não tributados ou alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11080.005812/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento.
SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo de exigência fiscal, ao processo judicial, dentro das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal. A administração pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final (Princípio da Oficialidade). Apenas, a cobrança do débito deverá aguardar, ao pronunciamento judicial, se demonstrada a ocorrência de uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário.
IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. JUROS DE MORA. Os juros de mora somente não são devidos quando da existência de depósito. A utilização da taxa SELIC como juros moratórios, decorre de expressa disposição legal, sendo devidos por representar remuneração do capital, que permaneceu à disposição da empresa, e não guardar natureza de sanção.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Apenas se configura a denúncia espontânea quando, confessado o débito, o contribuinte efetiva, incontinenti o seu pagamento.
MULTA. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO. LANÇAMENTO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. No caso de lançamento posterior à incorporação, a pessoa jurídica incorporadora, na qualidade de sucessora da incorporada e responsável tributária, responde pelos tributos e juros de mora, mas não pela multa de ofício.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e na parte conhecida parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10833
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
