Numero do processo: 11080.012347/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. Não há contestação da falta de pagamento do principal, da qual a multa é acessória, sendo devida, legalmente, a sua aplicação no patamar contestado, não havendo previsão legal para a redução pleiteada. `As instâncias administrativas cabe, tão-somente, com relação às multas cancelá-las integralmente, quando a imputação for insubsistente, ou, caso contrário, mantê-las em sua integralidade. Incabível, pois, a redução parcial da multa estabelecida em norma legal, por manifesta violação à vinculação à qual está sujeita a atividade administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76774
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11543.003446/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém o enquadramento legal correlato. FISCALIZAÇÃO. SEGUNDO EXAME. POSSIBILIDADE. Uma vez autorizado pela autoridade competente, é possível o reexame de período fiscalizado anteriormente, sendo que o lançamento decorrente não se confunde com a revisão de ofício prevista no art. 149 do CTN. Preliminares rejeitadas. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegação de inconstitucionalidade é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. BASE DE CÁLCULO. FUNDAP. EMPRESA IMPORTADORA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA. TRIBUTAÇÃO. São incluídas na base de cálculo da COFINS das empresas comerciais importadoras que operam sob o incentivo do FUNDAP, estímulo fiscal concedido pelo Estado do Espírito Santo, as receitas decorrentes de contratos firmados com empresas encomendantes da mercadoria importada, caracterizando-se as operações como de compra e venda porque tais contratos não prevêem a importação por conta e ordem de terceiro. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10386
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13116.000125/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Os prazos em direito administrativo, como regra geral são fatais, pelo que é defeso à Administração conhecer de reclamação ou de recurso intempestivos. O prazo previsto no Decreto nº 70.235/72, art. 33, para apresentação de recurso, é peremptório. Assim, descabe conhecer de recurso apresentado fora do prazo, ou seja, após 30 (trinta) dias da ciência da decisão singular. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-06485
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 11080.013598/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Cabe a correção monetária do crédito do contribuinte reconhecido e compensado com créditos da Fazenda Pública. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 201-73503
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13048.000004/2007-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
COFINS. DCTF. DÉBITO EM ATRASO. MULTA E JUROS DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa de mora incide sobre os débitos declarados em DCTF e recolhidos após o vencimento. A falta de inclusão dos juros de mora sobre tributo pago em atraso e declarado em DCTF impede a caracterização da denúncia espontânea.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81336
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
, CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11516.001361/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, o auto de infração que atende ao disposto no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém o enquadramento legal correlato, demonstrando com clareza a exigência.
BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS. LEI N° 9.718/98, § I° DO ART. 3°. INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. EFEITOS LIMITADOS ÀS PARTES.
Nos termos da Lei n° 9.718/98, § 1° do art. 3°, a base de cálculo do PIS Faturamento é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucionalidade desse dispositivo, declarada pelo Supremo
Tribunal Federal em sede do controle difuso, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o tema resolução do senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretário da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade
declarada na via incidental, inicialmente.
VALORES RECOLHIDOS POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NÃO REDUÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CÔMPUTO NA SUA LIQUIDAÇÃO.
Os valores recolhidos posteriormente ao inicio da ação fiscal não são tidos por espontâneos ; assim, não interferem no lançamento de oficio, que deve ser formalizado sem a consideração daqueles. Devem ser, entretanto, computados para fins da liquidação dos valores lançados de oficio, com a
redução, na multa de oficio lançada, aplicável ao pagamento à vista do auto de infração.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. EVASÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
A falta de recolhimento do tributo e a ausência de declaração dos débitos à administração tributária autoriza o lançamento de oficio, acrescido da multa e juros de mora respectivos, nos percentuais fixados na legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.271
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF: I) pelo voto de qualidade, declarou-se que toda a receita auferida pelo contribuinte pertence à base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) quanto aos demais assunto, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11080.011614/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11901
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13047.000031/2004-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. FORMA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. O lançamento pode ser realizado por meio de notificação de lançamento ou de auto de infração. PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA. PROPOSITURA E APLICAÇÃO. À autoridade fiscal cabe a propositura e a aplicação da multa de ofício, nos casos de lançamento por auto de infração. DEPÓSITOS PARCIAIS E SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Somente suspende a exigibilidade do crédito tributário a realização do montante integral do depósito judicial. MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78450
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para substituir a multa de ofício pela de mora, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que entende ser exigível a multa de mora apenas sobre a diferença não depositada.
Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Rafael Lima Marques.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11618.003968/2002-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. O indeferimento do pedido de perícia não constitui cerceamento do direito de defesa, quando já constam nos autos todos os elementos necessários à análise.Preliminar rejeitada. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PASEP. COMPENSAÇÃO. É defesa, quando inexiste liquidez e certeza dos créditos a serem compensados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09653
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11080.010523/98-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - Descabe limitação ao benefício, instituído pela Lei nº. 9.363/96, acrescentando, para efeito de cálculo do mesmo, as receitas operacionais de filiais que não sejam produtoras exportadoras (atendimento ao princípio da autonomia dos estabelecimentos). A norma veiculadora do referido incentivo fiscal não fulmina o próprio direito pela inobservância, de forma quanto à afirmação de ser o pedido centralizado ou descentralizado, se restar provado nos autos de que o pedido refere-se, tão-somente, ao estabelecimento produtor exportador peticionante. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75818
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente,a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
