Numero do processo: 10680.003457/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS A MAIOR. Tendo a r. decisão feito os devidos ajustes quanto à pertinente imputação de pagamentos a maior, com base em metodologia dos sistemas da SRF, é de serem afastados os cálculos efetuados pela recorrente com base em método próprio.SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na Taxa SELIC. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15766
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10768.000688/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Precedentes do STJ - REspeciais 240.938/RS, 255.520/RS e 144.708/RS/Primeira Seção - e CSRF - Acórdão CSRF/02-0.871, de 05/06/2000).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-75.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10746.000153/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74806
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10735.004990/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADES. PERÍCIA. Improcedente a nulidade do acórdão recorrido em virtude do indeferimento da perícia pleiteada quando a turma de julgamento fundamenta a negativa nos termos do voto da relatora. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa quando o acórdão recorrido analisa os argumentos da contribuinte se o pedido formulado resume-se a determinados períodos de apuração.Preliminares rejeitadas. PIS. BASE DE CÁLCULO. No período abrangido pelo lançamento, a contribuição para o PIS é apurada mensalmente pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, com base na receita bruta do mês e não sobre a margem de lucro. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. TRANSFERÊNCIA DE RECEITAS. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 não tinha força executória, pois seu comando é expresso ao remeter a sua efetividade para normas regulamentadoras a serem expedidas pelo Poder Executivo. O Poder Executivo, por meio da edição da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001, revogou o referido inciso sem dar-lhe executoriedade. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09505
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade suscitada; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10730.002652/93-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. A constituição de crédito tributário baseada em norma declarada inconstitucional pelo STF e retirada do ordenamento jurídico do país por resolução do Senado Federal não há de prosperar. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-15850
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski declarou-se impedido de votar,
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10768.001142/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI (Decretos-Leis nºs 2.433/88 e 2.451/88) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, da finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73803
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11065.000392/2005-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. NÃO-CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.
Recurso não conhecido.
TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. Sobre os créditos de PIS e Cofins não cumulativos a serem ressarcidos não incide atualização monetária ou juros com base na taxa Selic, uma vez ter a própria lei, expressamente, vedado sua incidência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.909
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª. Alice Grecchi.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13976.000055/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS - ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E OUTROS PRODUTOS OU SERVIÇOS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os serviços de telefonia, que no caso presente desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Oswaldo Tancredo de Oliveira, que davam provimento quanto á energia elétrica.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13851.000592/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. ALTERAÇÃO BASE DE CÁLCULO. AÇÃO JUDICIAL. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não pode o órgão julgador administrativo conhecer da matéria, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. BASE DE CÁLCULO. AÇÃO JUDICIAL. Correta a autuação que, respeitando a decisão judicial proferida em ação de Mandado de Segurança no qual foi considerada inconstitucional a alteração da base de cálculo da Cofins introduzida pela Lei nº 9.718/98, efetuou o lançamento considerando a base de cálculo contida na LC nº 70/91 e alíquota contida na Lei nº 9.718/98 - não objeto da ação judicial interposta pela contribuinte. ALTERAÇÃO ALÍQUOTA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13807.006475/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. A base de cálculo do PIS é o faturamento ou receita bruta, sem exclusão do valor do ICMS devido, destacado nas notas fiscais de saída e que compõe o preço total do produto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete aos Conselhos de Contribuintes se pronunciarem sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido, sendo que eventuais excessos de recolhimentos, ainda que detectados no curso da fiscalização, devem ser aproveitados pelo contribuinte por meio do procedimento próprio, em vez de empregados para redução dos valores lançados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
