Numero do processo: 37169.001510/2006-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO.ARBITRAMENTO. NULIDADE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional.
II - Em se tratando de tributo sujeito à homologação, conta-se o prazo para constituir o crédito tributário da ocorrência do fato gerador, no entanto, constatado a presença de dolo, fraude ou simulação, incide a regra do art 173, I do CTN, ou seja, do exercício seguinte em que poderia haver a constituição do débito.
III – As bases de cálculo não foram apuradas por arbitramento, basearam-se nas GFIP e nas folhas de pagamento das empresas contratadas.
IV - A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laboral onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar de forma inequívoca a existência dos seus elementos peculiares.
V - Exposta à situação fática, e verificado que há a presença de vinculo empregatício em suposta prestação por pessoa jurídica, correto é o lançamento de oficio.
VI - A legalidade formal na constituição das empresas contratadas pela Notificada, não se sobrepõe à ilegalidade na prestação dos serviços propriamente ditos, que como visto mascaravam a presença dos elementos da relação de labor.
VII - A liberdade constitucional de contratar, não permite a adoção de meios evasivos, objetivando a fuga da tributação imposta a todos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.787
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999, inclusive as incidentes sobre o 13° salário de 1999; II) por voto de qualidade em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (relator), Cleusa Vieira de Souza, Lourenço Ferreira do Prado e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à nulidade argüida, o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Antonio Bonifácio Schimitt Filho, OAB/SC n° 11493.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 35464.002009/2007-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/0712003 a 31/12/2006
SALÁRIO INDIRETO. UTILIDADE. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCRA.
1-Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo
22 da mesma lei, integra o salário de contribuição, a totalidade
dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título
aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho,
inclusive àqueles recebidos a titulo de utilidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.793
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35564.005311/2006-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1995 a 30/05/1995
PREVIDENCIÁRIO -- DECADÊNCIA.
De acordo com a Súmula Vinculante no 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-01.682
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 12045.000149/2007-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004, 01/11/2005 a 31/12/2005
Ementa:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DIFICULDADE FINANCEIRA. NÃO APLICAÇÃO DA EQÜIDADE.
A alegação de que enfrenta crise financeira não é suficiente para afastar a obrigação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.127
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35311.000643/2004-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1997 a 01/05/1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRAZO DECADENCIAL. CESTAS BÁSICAS.
O prazo decadencial para exigência de contribuições previdenciárias é o previsto na Lei 8.212/1991.
Há obrigatoriedade de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para as parcelas não integrarem o Salário de Contribuição (SC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.087
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36266.006515/2006-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/03/2005
Ementa:CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. JUROS. SEBRAE. SAT. SESC/SENAC. TAXA SELIC. SEBRAE – São devidas as contribuições para o SEBRAE independentemente de a empresa ser ou não beneficiária da contribuição. SAT – É exigível a contribuição para o financiamento dos benefícios em razão da incapacidade laborativa, denominada como SAT (instituída pelo art. 22, II, da Lei nº 8.212/91), considerada a atividade preponderante da empresa. SESC/SENAC- Estas contribuições têm como sujeito passivo o empregador comercial, figura jurídica concebida sob a égide da legislação trabalhista (art. 577 da CLT) e na qual se compreendem as empresas que desenvolvem atividade econômica vinculada à Confederação Nacional do Comércio. TAXA SELIC - Inexiste ilegalidade na aplicação de juros equivalentes a taxa SELIC (art. 34 da Lei nº. 8.212/91).
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.237
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37219.000339/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 27/02/2003
Ementa: RESTITUIÇÃO — PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS —RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição de pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme dispõem o artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/99.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 205-00.254
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35296.001490/2006-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2003, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/07/2004, 01/11/2004 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 31/08/2006
Ementa: “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍCIOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MULTA. Uma vez que foram cumpridos todos os requisitos dos artigos 10 e 11 do Decreto n° 70.235/72, notadamente a correta descrição do fato gerador da contribuição previdenciária, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Correto o lançamento fiscal quando comprovada a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, notadamente quando o próprio contribuinte informa ao fisco a base de cálculo através de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP. MULTA - A multa aplicada encontra amparo na legislação previdenciária, notadamente nos artigos 34 e 35 da Lei n°8.212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.205
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar e a preliminar suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35210.001281/2004-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 13/11/2003
Ementa:AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE.
O Prefeito Municipal é o dirigente máximo do Órgão e, não tendo o mesmo delegado expressamente as atribuições aos demais agentes públicos, resta à Previdência Social imputá-lo como responsável pela infração cometida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior. Designado o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior para redigir o voto vencido.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 37324.003545/2007-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2005.
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 10.101/00.
Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.213
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Sr. Luiz Roberto Peroba Barbosa, OAB/SP n° 130.824.
Nome do relator: ADRIANA SATO
