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4821218 #
Numero do processo: 10708.000315/93-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: -Classificação de mercadorias. - O produto "lanterna marítima de sinalização ML 155 maxlumina", na forma como foi importado, classifica-se no código NBM/SH 8530.80.9900. - Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4822627 #
Numero do processo: 10814.002800/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32955
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4822911 #
Numero do processo: 10814.015781/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Emitido aditivo à G.I. nos termos do Art. 8. da portaria DECEX 15/91, terá sua validade de acordo com as novas condições ali estabelecidas.
Numero da decisão: 303-28056
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4823929 #
Numero do processo: 10831.000096/94-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Conferência Final de Manifesto se constitui no confronto entre o manifesto e os registros de descarga do veículo transportador (art. 39 do Decreto-lei n. 37/66 e art. 476 do Regulamento Aduaneiro-RA). O transportador responde pela falta de mercadoria apurada (art. 41, inciso III, do Decreto-lei n. 37/66). Provas excludentes de responsabilidade não foram produzidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28014
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4822746 #
Numero do processo: 10814.006570/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Multa do artigo 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro. Divergência quanto à origem das mercadorias importadas e a referida na Guia de importação. Descaracterização da infração, face à emissão de Aditivo pelo órgão responsável pelo controle do comércio exterior. Artigo 526, & 7o. do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27713
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO

4822609 #
Numero do processo: 10814.002116/93-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Ementa: RECURSO PEREMPTO.
Numero da decisão: 301-27706
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4822890 #
Numero do processo: 10814.014426/94-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito publico enterno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33422
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4819620 #
Numero do processo: 10611.000257/91-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A simples divergência de fabricante de mercadoria importada entre o constante da GI e o efetivamente verificado não configura, por si só, infrigência ao controle da importação, punível com a multa do Artigo 526, IX do R.A. Recurso provido. Relator: Sergio de Castro Neves.
Numero da decisão: 302-32463
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4824163 #
Numero do processo: 10835.000561/95-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. VTN. REVISÃO DO LANÇAMENTO. O documento apresentado não preenche os requisitos legais exigidos para viabilizar a revisão do lançamento RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não acolher a nulidade do lançamento com base no VTNm argüida pelo relator, e por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4825651 #
Numero do processo: 10875.001904/88-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1. Rejeitada a preliminar de pedido de perícia ao INT. 2. A mercadoria importada, trata-se de um extrato de origem vegetal em óleo, obtido do extrato aquoso da carbonização de madeira não resinosa, com classificação TAB 33.04.02.00, pela aplicação das notas legais das NENCCA. 3. Incabível a aplicação da multa de mora. Precedentes da Câmara. 4. Recurso parcialmente provido. Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27104
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA