Numero do processo: 13708.000070/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Exercício: 2001
SIMPLES. ATO DECLARATORIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
RECURSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-34.574
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos anular o processo ab initio. Súmula n° 2.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13706.000018/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
Não deve ser conhecido o recurso voluntário protocolado intempestivamente.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10611.000866/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Aparelho de ultra-sonografia com análise espectral doppler para uso genérico classifica-se, de acordo com a lei que vigia à época da ocorrência do fato gerador (Decreto 1.343, de 23/12/94), no código TEC 9018.19.11.
Multa de mora incabível.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-30066
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa de mora, vencido o conselheiro Paulo de Assis que dava provimento integral
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10670.000867/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR — ÁREA DE RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10°, § 7° da
Lei n°9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001,
basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do
ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de
RESERVA LEGAL.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Tarásio Campeio Borges.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10670.000413/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
Preliminar rejeitada.
ITR.ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
ITR.ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA APÓS O FATO GERADOR.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL.EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI, PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65 (Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31783
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10680.000134/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíqutas dp Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilidade ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retomo do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10675.000104/00-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Na forma do Art. 8º do RICC, o julgamento de restituição de multas correspondentes ao PIS e, sendo o julgamento dessa contribuição de competência do E. 2º Conselho de Contribuintes, também dele será a de julgar a restituição dessas multas.
DECLINADA A COMPETÊNCIA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36518
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10675.000183/2004-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
EXERCÍCIO: 1999
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. ADA. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO
IMÓVEL. PARÁGRAFO 7° DO ARTIGO 10 DA LEI 9.393/96 INSERIDO PELA MP 2.166-67/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA EM VIRTUDE DO ARTIGO 106 DO CTN.
A MP 2.166-67/2001 que inseriu § 7° ao artigo 10 da Lei n°
9.393/96 aplica-se retroativamente em virtude do disposto no
artigo 106 do Código Tributário Nacional. Comprovada a existência de parte das áreas declaradas pelo contribuinte como de preservação permanente e de utilização limitada por meio de
apresentação de documentos idôneos (Laudo Técnico elaborado
por Engenheiro Agrônomo com ART/CREA, ADA e averbação na matricula do imóvel), tais áreas devem ser consideradas na
apuração do Imposto Territorial Rural.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. RECUSA NA ACEITAÇÃO.INTEMPESTIVIDADE. ILEGALIDADE.
A recusa na aceitação do Ato Declaratório Ambiental, por
intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797,
não tem amparo legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.330
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10675.000507/97-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95 - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o valor da Terra Nua - VTN declarado, que vier a ser questionado.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35288
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10580.017460/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO.
Considerando que os textos legais têm pressuposto de legalidade e
de constitucionalidade, o prazo de cinco anos para requerer a
restituição dos valores indevidamente recolhidos a titulo de
contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da
publicação da MP 1.110, de 31 de agosto de 1995.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
