Numero do processo: 10831.000531/95-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: AVARIA DE MERCADORIA. Caracterizado o caso fortúito público e notório,
não pode ser o depositário responsabilizado. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28047
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10831.000886/93-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. A simples divergência quanto ao país de procedência
de mercadoria importada não configura infração ao controle das
importações punível na forma do Art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 302-32779
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10711.005329/93-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A alíquota do Imposto de Importação que deve ser aplicada é aquela
vigene à data do registro da Declaração de Importação, e não aquela
vigente quando da expedição de Guia de Importação. Negado provimento
por maioria de voto.
Numero da decisão: 301-27973
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10711.006344/91-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇA0 BEFIEX. Importação de partes, peças e componentes, com isenção concedida em Programa BEFIEX, destinadas à comercialização (revenda), quando não configurado o descumprimento das obrigações assumidas pela Importadora, não fica prejudicado o beneficio
concedido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar levantada pelo relator; no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10783.005562/91-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ao controle das importações. Penalidade
capitulada no inciso VI do artigo 526 do R.A. já recolhida pelo
contribuinte através de DCI. Crédito tributário cancelado. Recurso
provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32424
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10814.011641/92-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PEREMPÇÃO - "Recurso interposto após o prazo estabelecido no artigo 33
do Decreto nº 70.235/72, nova redação dada pela Lei nº 8.748/93, que é
da trinta dias seguidos à Decisão de Primeira Instância, caracteriza
perempção".
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28012
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10711.001085/91-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Auto de Infração lavrado com fulcro no artigo 526, IX do Regulamento
Aduaneiro. Inexistência de tipicidade. Divergência de Fabricante e
país de origem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33004
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10715.007304/93-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: GUIA DE IMPORTAÇÃO. A apresentação fora do prazo, não atendido o
artigo 1o., da Portaria DECEX n. 15, de 09/08/91, expedida sob
cláusula de validade para apresentaão com prazo limitado, não
caracteriza a infração tipificada no inciso II, do artigo 526 do RA.
Numero da decisão: 303-28613
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 10715.005479/93-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Importar mercadoria do exterior sem a respectiva Guia de Importação,
ou com a sua exibição fora dos prazos previstos na legislação ou em
atos normativos específicos, configura infração ao controle
administrativo das importações, punível com a multa prevista no inciso
II do art. 526 do Decreto 91.030/85.
Numero da decisão: 301-27721
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 10830.002121/93-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - Transporte em bandeira brasileira- O Decreto-lei 666/69
não confronta com as normas estabelecidas no âmbito do GATT no
que se refere à identidade de tratamento tributário.
Numero da decisão: 302-33.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, nos termos dos votos do cons. relator. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a penalidade prevista no
art. 364, inc. II, do RIPI, e os juros de mora, vencidos os cons. Henrique Prado Megda e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, que excluíam apenas a TRD incidente no período de fevereiro 91 a julho 91, e vencidos ainda os cons. Paulo Roberto Cuco Antunes, relator Elizabeth Maria Violatto e Antenor de Barros Leite Filho, que davam provimento integral. Designado para os tributos o cons. Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
